Telemig Celular avisa aos acionistas sobre distribuição de juros sobre o capital

Valor bruto dos juros de R$ 1,32022 por lote de mil acoes PNC, R$ 1,16206 por lote de mil acoes PND

Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A Telemig Celular avisa aos acionistas sobre distribuição de juros sobre o capital
próprio:

“AVISO AOS ACIONISTAS. Juros sobre Capital Proprio a Titulo de Dividendos. Em
cumprimento ao disposto no artigo 2o., paragrafo unico, e artigo 3o., da
Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, comunicamos aos Senhores
Acionistas da Telemig Celular S.A. (“Companhia”) que foi deliberado, nesta data
(29/05/2003), declaracao antecipada de Juros sobre Capital Proprio, a titulo de
dividendos, relativos ao exercicio de 2003, conforme faculta o artigo 9o. da Lei
9.249/95, nos termos da reuniao do Conselho de Administracao ocorrida em 27 de
fevereiro de 2003.

Observados os criterios de remuneracao previstos no Estatuto Social da Companhia
e a legislacao vigente, o valor bruto dos juros sera de R$ 1,32022 (hum real,
trinta e dois mil, vinte e dois milesimos de real) por lote de mil acoes
preferenciais de classe “C”, R$ 1,16206 (hum real, dezesseis mil, duzentos e
seis milesimos de real) por lote de mil acoes preferenciais de classe “D”, R$
1,16206 (hum real, dezesseis mil, duzentos e seis milesimos de real) por lote de
mil acoes preferenciais de classe “E”, R$ 1,93677 (hum real, noventa e tres mil,
seiscentos e setenta e sete milesimos de real) por lote de mil acoes
preferenciais de classe “F” e R$ 0,99204 (noventa e nove mil, duzentos e quatro
milesimos de real) por lote de mil acoes preferenciais de classe “G”, sobre os
quais incidirao Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, exceto para os
acionistas que comprovarem a condicao de imunes ou isentos, quantia que devera
ser deduzida, pelo seu liquido, dos dividendos devidos aos acionistas, por forca
do artigo 202 da Lei n. 6.404/76.

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Os acionistas imunes ou isentos deverao fazer prova de tal condicao ate
10/6/2003 junto a sede da propria Companhia, na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia (CBLC) ou na Instituicao Financeira depositaria – Banco
ABN AMRO Real S/A (Gerencia de Acionistas de Terceiros – Av. Paulista, 1.374 –
8 andar – CEP 01310.916 – Sao Paulo-SP). Terao direito a recebimento dos juros
os acionistas inscritos em 30/5/2003, sendo que as acoes serao
negociadas na condicao ex-juros a partir de 2/6/2003.

O credito referente ao liquido dos juros devera ser pago a seus titulares na
forma e na data que vier a ser fixada pela AGO que deliberar sobre a
distribuicao dos resultados relativos ao exercicio social de 2003.”

Norma: a partir de 02/06/2003 acoes preferenciais classes “C”, “D”, “E”, “F” e
“G” escriturais ex-juros.