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SÃO PAULO – Comunicamos aos Senhores Acionistas que, os Conselhos de Administracao da
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA e da DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
PETROLEO IPIRANGA S/A., em reunioes realizadas em 10 de novembro de 2004,
aprovaram o pagamento a partir do dia 10 de dezembro de 2004, de juros sobre o
capital proprio, com base nos resultados acumulados ate 30 de setembro de 2004,
em antecipacao e substituicao dos dividendos relativos ao segundo semestre de
2004.
Os juros sobre o capital proprio deliberados foram imputados, pelo seu valor
liquido, ao valor do dividendo obrigatorio para o exercicio, na forma do
disposto no artigo 9o. da Lei n. 9.249/95, no item V da Deliberacao n. 207/96,
da Comissao de Valores Mobiliarios, e, ainda, em conformidade com o artigo 35
dos Estatutos das Empresas.
O pagamento dos juros sera feito pelo valor liquido, abaixo discriminado, ja
deduzido o imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do artigo 9o. da Lei
n. 9.249/95, exceto para os acionistas pessoas juridicas que sejam
comprovadamente imunes e fundos de investimentos isentos, na forma,
respectivamente, dos artigos 12 e 28, paragrafo 10, b da Lei n. 9.532/97, bem
como para as entidades abertas ou fechadas de previdencia complementar,
sociedades seguradoras ou administradores de fundo de aposentadoria programada
individual que tenham aderido ao Regime Especial de Tributacao previsto na MP
n. 2.222/01 e na Lei n. 10.431/02.
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JUROS POR ACAOR$
EMPRESA Ordinarias Preferenciais
Companhia Ipiranga
Valor Bruto 0,7540 0,8294
Valor Liquido 0,6409 0,7050Distribuidora Ipiranga
Valor Bruto 1,0741 1,1816
Valor Liquido 0,9130 1,0044
Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que
a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei n. 9.430/96, estao sujeitos a incidencia do imposto de renda na
fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).
INFORMACOES COMPLEMENTARES
- INSTRUCOES QUANTO AO PAGAMENTO
1.1. CREDITO DOS JUROS
Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento
deste direito, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancario fornecido
ao Banco Itau S/A.
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1.2. ACIONISTAS COM CADASTRO DESATUALIZADO
Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de Banco/Agencia
e Conta Corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida regularizacao
do seu cadastro, junto as Agencias de Servicos de Atendimento a Acionistas do
Banco Itau S/A, indicadas no item 3 abaixo.
1.3. ACOES EX-JUROS
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A partir de 12 de novembro de 2004, as acoes passam a ser negociadas “ex-juros”.
- IMPOSTO DE RENDA
2.1. A comprovacao da imunidade e da adesao ao R.E.T., para fins de nao
retencao de imposto de renda na fonte, devera ser feita, conforme o caso,
mediante apresentacao, ate o dia 22 de novembro de 2004, da documentacao
comprobatoria (copias autenticadas) dessa condicao. No caso de acionistas
amparados por medida ou decisao judicial, especifica para pagamentos de juros
sobre capital proprio, deverao apresentar certidao judicial atualizada,
acompanhada de declaracao firmada por procurador, conforme modelo disponivel nos
locais de atendimento listados no item 3 abaixo. A comprovacao da adocao do
regime especial de tributacao dar-se-a por meio de declaracao, na forma do
modelo constante no anexo II, da IN/SRF n. 126/02, acompanhada de termo de
opcao, conforme modelo constante do anexo I, da mesma instrucao, devidamente
protocolizado perante a SRF.
- LOCAIS DE ATENDIMENTO
Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas, e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, durante o horario de expediente
bancario.
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- Sao Paulo – Rua Boa Vista, 176 – Subsolo
- Rio de Janeiro – Rua Sete de Setembro, 99 – Subsolo
- Belo Horizonte – Av. Joao Pinheiro, 195 – Mezanino
- Porto Alegre – Rua Sete de Setembro, 746 – Terreo
- Curitiba – Rua Joao Negrao, 65
- Salvador – Avenida Estados Unidos 50 – 2o. andar – Ed. Sesquicentenario
- Brasilia – SCS Quadra 3 – Edificio D’Angela – Sobreloja
- Rio Grande – Rua Marechal Floriano Peixoto, 237
- Uruguaiana – Rua XV de Novembro, 1720″
Norma: a partir de 12/11/2004, acoes nominativas ex-juros.