Grupo Ipiranga comunica pagamento de juros sobre capital próprio

Os juros deliberados foram imputados, pelo seu valor líquido, ao valor do dividendo obrigatório para o exercício

Notícias Bovespa

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SÂO PAULO – O Grupo Ipiranga enviou o seguinte comunicado à Bovespa:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que, a partir do dia 12 de agosto de 2005,
estarao sendo pagos juros sobre o capital proprio relativos ao primeiro semestre
de 2005, da COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA e da DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE PETROLEO IPIRANGA S/A., conforme deliberacoes dos respectivos
Conselhos de Administracao, em reunioes realizadas em 03 de agosto de 2005.

Os juros sobre o capital proprio deliberados foram imputados, pelo seu valor
liquido, ao valor do dividendo obrigatorio para o exercicio, na forma do
disposto no artigo 9o da Lei 9.249/95, no item V da Deliberacao 207/96, da
Comissao de Valores Mobiliarios, e, ainda, em conformidade com o artigo 35 dos
Estatutos das Empresas.

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Os valores dos juros sobre o capital proprio por acao aprovados, estao
discriminados abaixo, sendo que o pagamento dos juros sera feito pelo valor
liquido, ja deduzido o imposto de renda na fonte de 15%, nos termos do artigo 9o
da Lei 9.249/95, exceto para os acionistas pessoas juridicas que sejam
comprovadamente imunes e fundos de investimentos isentos, na forma,
respectivamente, dos artigos 12 e 28, paragrafo 10, b da Lei 9.532/97, bem
como para as entidades abertas ou fechadas de previdencia complementar,
sociedades seguradoras ou administradoras de fundo de aposentadoria programada
individual – FAPI, sendo que, para estas, havera, nos termos do art. 5o, da Lei
11.053/04 (redacao alterada pela Medida Provisoria 255/05), dispensa de retencao
do imposto de renda sobre os juros recebidos decorrentes da aplicacao de
recursos provenientes das suas provisoes, reservas tecnicas e fundos. No caso
das entidades fechadas de previdencia complementar, a dispensa de retencao
alcanca tambem os juros decorrentes da aplicacao de recursos dos fundos
administrativos pelas mesmas constituidos e das provisoes, reservas tecnicas e
fundos provenientes dos planos assistenciais de saude referidos pelo art. 76, da
Lei Complementar 109/01.

JUROS POR ACAO

                                             R$
EMPRESA                                 ON        PN
   
CIA Brasileira de 
Petroleo Ipiranga        Valor Bruto    1,2065  1,3273
CNPJ: 33.069.766/0001-81 Valor Liquido  1,0255  1,1282
   
Dist.a de Produtos de 
Petroleo Ipiranga S/A    Valor Bruto    2,0150  2,2165
CNPJ: 92.689.256/0001-76 Valor Liquido  1,7128  1,8840

Os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que
a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei 9.430/96, estao sujeitos a incidencia do imposto de renda na
fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).

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INFORMACOES COMPLEMENTARES

  1. INSTRUCOES QUANTO AO PAGAMENTO

1.1. CREDITO DOS JUROS

Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento
deste direito, de acordo com sua conta corrente e domicilio bancario fornecido
ao Banco Itau S/A.

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1.2. ACIONISTAS COM CADASTRO DESATUALIZADO

Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de Banco/Agencia
e Conta Corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida regularizacao
do seu cadastro, junto as Agencias de Servicos de Atendimento a Acionistas do
Banco Itau S/A, indicadas no item 3 abaixo.

1.3. ACOES EX-JUROS

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A partir de 05 de agosto de 2005, as acoes passam a ser negociadas “ex-juros”.

  1. IMPOSTO DE RENDA

2.1. A comprovacao da imunidade, da isencao e da dispensa de retencao, para fins
de nao retencao de imposto de renda na fonte, devera ser feita, conforme o caso,
mediante apresentacao, ate o dia 08 de agosto de 2005, da documentacao
comprobatoria (copias autenticadas) dessa condicao. No caso de acionistas
amparados por medida ou decisao judicial, especifica para pagamentos de juros
sobre capital proprio, deverao apresentar certidao judicial atualizada,
acompanhada de declaracao firmada por procurador, conforme modelo disponivel nos
locais de atendimento listados no item 3 abaixo.

  1. LOCAIS DE ATENDIMENTO

Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas, e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, durante o horario de expediente
bancario.

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Norma: a partir de 5/8/2005, acoes nominativas ex-juros.