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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a aplicação de qualquer medida cautelar contra parlamentares, incluindo o afastamento das funções públicas. O ministro divergiu do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do assunto, ministro Edson Fachin, que votou por não ser necessária a autorização da Câmara ou do Senado para que o STF imponha contra parlamentares medidas cautelares diversas da prisão.
Moraes entendeu que qualquer das medidas cautelares alternativas à prisão, entre aquelas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), representaria uma restrição ao exercício do mandato parlamentar, num desrespeito à soberania popular.
Para o ministro, as imunidades parlamentares são “o cerne da separação dos poderes” e precisam ser compreendidas em sentido mais amplo, considerando-se sua função histórica de fortalecer o Poder Legislativo e o voto popular.
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“Essas imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar em si, mas à função por ele exercida, ao poder que ele representa, no intuito de preservar a atuação do Legislativo diante do Poder Judiciário e do Poder Executivo”, disse Moraes.
Ele ressaltou diversas vezes que qualquer das medidas cautelares previstas no CPP representaria obstáculo à atividade parlamentar, sendo equivalente ao afastamento do mandato, o que seria inconstitucional.
“O artigo 53 da Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar, ao se referir expressamente que a restrição à liberdade de ir e vir do parlamentar somente poderá ocorrer em uma única hipótese, a mais grave de todas, a prisão por crime inafiançável”, disse.
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Caso fique vencido e o plenário decida que medidas cautelares contra parlamentares são cabíveis, Moraes defende a necessidade de aval da Câmara ou do Senado para que tais medidas sejam impostas.
Entenda o caso
A ADI foi proposta pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, após o STF ter afastado o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do exercício de seu mandato, no ano passado. Na ação, as legendas defendem que qualquer medida cautelar imposta contra parlamentar deve ser submetida ao aval da Câmara ou do Senado em 24 horas.
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A ação teve seu julgamento marcado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para esta semana, após a Primeira Turma da Corte ter decidido, por 3 votos a 2, no final de setembro, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e impondo recolhimento domiciliar, acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de corrupção passiva.
O tema provocou desconforto entre os poderes, após o Senado ter ameaçado rever a decisão da Primeira Turma, o que acelerou sua apreciação pelo plenário do STF.