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SÃO PAULO – A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e a Receita Federal anunciaram nesta segunda-feira (24) que todos os contribuintes do Refis da Crise, programa de refinanciamento de débitos tributários, devem especificar quais dívidas serão incluídas no parcelamento.
As pessoas jurídicas e físicas devem se manifestar entre 1º e 30 de junho, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp. Quem não indicar os débitos no período estipulado terá seus pedidos de parcelamento cancelados automaticamente.
Certidão negativa dos débitos
O contribuinte que manifestar a inclusão de todos os débitos no parcelamento poderá emitir a certidão negativa dos débitos, por meio da internet, nas páginas da PGFN ou da RFB, desde que não existam outros impedimentos.
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Já aquele que não indicar a inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos estará impedido de obter certidão pela internet, devendo comparecer à unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, para indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento.
Desistência de ações judiciais
Segundo a Agência Brasil, para aderir ao programa, os contribuintes tiveram de desistir de ações judiciais e recursos administrativos até março desde ano. A Receita informou que recebeu 561.915 manifestações de adesões ao programa, sendo 174.365 de pessoas físicas e 387.550, de jurídicas.
Em 2009, o governo permitiu o parcelamento das dívidas em até 180 meses, com desconto nos juros e nas multas. Os contribuintes que optaram pelo pagamento à vista tiveram o perdão total das multas e dos encargos acrescidos.
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