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SÃO PAULO – Após a polêmica sobre os anúncios patrocinados, o Ministério Público Eleitoral apontou que não houve demonstração de ligação entre a casa de análise Empiricus com qualquer candidato, partido político ou coligação. O parecer é assinado pelo subprocurador-geral da República Humberto Jacques, que, no exercício da função eleitoral, atua em matéria de propaganda como auxiliar do procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot.
No final de julho, a Justiça Eleitoral determinou que o Google retirasse do ar todas as peças publicitárias da empresa de análise de ações Empiricus, que, segundo o PT, faziam “terrorismo econômico”. “A empresa Empiricus tem se utilizado de posts patrocinados junto ao Google para divulgar conteúdo propagandístico favorável a Aécio e desfavorável a Dilma, o que é juridicamente reprovável”, destacou o coordenador do PT, Flávio Caetano.
A campanha de Dilma também fez representação contra Aécio Neves e pedia aplicação de multa ao tucano, sua coligação e à Empiricus no valor de R$ 30 mil. A representação da campanha do PT destaca que Empiricus teria veiculado propaganda paga com mensagens que se referem à proteção de patrimônio, em caso de reeleição de Dilma, e as ações que subiriam em caso de vitória de Aécio.
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O Ministério Público Eleitoral encaminhou ao TSE parecer em representação (RP 849-75) na última terça-feira. Nele, o MPE opina pela improcedência do pedido em relação a Aécio Neves e sua coligação, em razão da falta de conhecimento prévio da propaganda tida como irregular. “Quanto à Empiricus, reconhece a ocorrência de propaganda comercial, mas com consequências no campo eleitoral que devem ser evitadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
“Não se pode presumir que todos os candidatos tenham conhecimento e sejam responsáveis por tudo que circule na rede mundial de computadores (internet). Por isso, inclusive, o legislador previu a hipótese de notificação para ciência dos beneficiários. (…) Os representantes não cumpriram, pois, o ônus de provar a ligação subjetiva entre a ação publicitária guerreada nestes autos e o candidato adversário”, avaliou o subprocurador-geral, quanto à responsabilidade de Aécio Neves.
Segundo o parecer, não houve demonstração de ligação entre a empresa e qualquer candidato, partido político ou coligação. “É inegável que os anúncios fazem expressa remissão às eleições presidenciais, mas o fazem com um evidente intuito não-eleitoral. A disputa eleitoral é usada como isca para a atenção do consumidor. Trata-se de um expediente publicitário ordinariamente denominado de ‘teaser”’.
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O parecer cita ainda nota da Empiricus na qual relata que, além de citações à campanha de Aécio, foram criados anúncios envolvendo os nomes de Dilma e Campos em condições semelhantes. Porém, o algoritmo do Google que deu a eles visibilidade diferenciada, afirma o parecer, como consequência do maior interesse dos internautas pela propaganda selecionada.
Assim, o subprocurador-geral destaca que, apesar de ter sido elaborada uma estratégia comercial, sem caráter eleitoral, ela foi “aguçada” pelo algoritmo do Google, que induz a veiculação de mensagens publicitárias de maior apelo. “A avaliação da qualidade publicitária da ação de propaganda não cabe à Justiça Eleitoral fazer. Todavia, também não se deve, graças aos strepitus, tornar o episódio ainda maior e mais eficiente em termos de visibilidade, ao ponto de estimularem-se expedientes afins”, argumenta.
Desta forma, o parecer conclui pela retirada do algoritmo da propaganda virtual, para que assim seja mantida a igualdade entre os anúncios veiculados, ou pela confirmação da liminar no julgamento do mérito com a retirada da propaganda, em caso de não ser possível assegurar o tratamento isonômico de todos os candidatos nos meios de comunicação, inclusive na propaganda comercial.