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SÃO PAULO – A companhia aérea Avianca foi condenada na última quinta-feira (20) a pagar cerca de R$ 8.468,92 a um menor de idade que teve seu voo de volta para casa, em Cuiabá, cancelado sem justificativa – e por isso teve que realizar o trajeto de ônibus. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o juiz responsável pelo caso entendeu que o cancelamento sem justificativa e a falta de amparo à criança por parte da companhia configuram “falha na prestação de transporte aéreo contratado pelo autor”.
“Não apenas pela ausência de justificação do cancelamento do voo, mas, sobretudo, em virtude do tratamento dado ao passageiro após o mencionado cancelamento, visto que a requerida não comprovou o oferecimento de hospedagem, reacomodação e transporte como alega em sua contestação”, continuou o juiz.
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Segundo o autor do processo, representado por sua mãe por ser menor de idade, a passagem comprada partia de Campo Grande com destino a Cuiabá no dia 26 de julho de 2014 às 21h10. Na data da decolagem, entretanto, o autor foi informado de que a decolagem foi cancelada e remarcada para o dia 29 de julho, impossibilitando o cancelamento ou reembolso da passagem.
A mãe do menor ainda afirmou que o filho encontrou-se “em uma circunstância inusitada, em cidade estranha”, o que foi agravado já que “a ré não lhe prestou qualquer amparo”.
Em sua defesa, a Avianca afirmou que o voo foi cancelado por conta de condições meteorológicas e que, diferente do que afirmou o autor, prestou auxílio ao garoto, arcando com a estadia em hotel, realocação e translado. Portanto, “não há danos a serem indenizados”.
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Apesar da alegação da companhia, o juiz responsável entendeu que não existem provas de que o auxílio foi oferecido. A quantia a ser paga ao menor corresponde a R$ 8 mil de danos morais e R$ 468,97 de reembolso de danos materiais.
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