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SÃO PAULO – O Brasil de incluiu a Irlanda na lista dos paraísos fiscais, e isso terá impacto nas passagens aéreas. A solução seria editar uma Instrução Normativa da Receita enquadrando as operações de leasing como isentas.
A Receita Federal incluiu a Irlanda na lista dos países com tributação favorecida (inferior a 20%) e de regimes fiscais privilegiados. A vigência seria retroativa, a partir de agosto, mas protestos de companhias aéreas fizeram com que a data forsse alterada para 1º de outubro.
O presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, avaliou que não haverá como as companhias absorverem a elevação do custo sem onerar as tarifas. O efeito seria, portanto, repassado ao passageiro.
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Acompanhado dos presidentes das principais companhias aéreas do país, ele reuniu-se com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para pedir a manutenção da alíquota zero nessas transações.
O Brasil tem contrato com outros países, mas o executivo disse que 250 das 500 das aeronaves que operam no país têm leasing com origem na Irlanda. O custo médio para o aluguel de uma aeronave é de US$ 150 mil (R$ 400 mil) por mês.
A inclusão do país europeu na lista de paraísos fiscais gera tributos de 25% que, segundo cálculo da Abear, poderão acarretar um custo extra de R$ 1 bilhão em impostos para o setor. A proposta de Sanovic é que uma instrução normativa abra exceção para esse tipo de operação realizada com o país europeu e mantenha alíquota zerada.
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A Receita Federal informou que a medida levou em conta critérios técnicos e objetivos. Paraíso fiscal, na lei nacional, é o país ou território que não tributa a renda ou cobre alíquota máxima inferior a 20% ou país que não permite o acesso a informações sobre a propriedade de empresas ou sobre beneficiários de rendimentos no exterior.
Com Agência Brasil
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