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SÃO PAULO – Há alguns meses, animado com a possibilidade de realizar um sonho, você decidiu participar de um grupo de consórcio. Você até tomou o cuidado de se informar sobre a administradora, leu com cuidado o contrato, mas acabou se esquecendo de avaliar o peso da prestação no seu orçamento.
Agora, frente a alguns imprevistos, você passa por uma crise financeira, e está com dificuldades para manter o pagamento das prestações. Preocupado com a possibilidade de atrasar um pagamento e ter que arcar com multa, ou ficar inadimplente e ter seu nome sujo, você já pensa em abandonar o grupo.
Quais são os seus direitos?
Desde que o contrato tenha sido assinado fora das dependências da administradora de consórcio ou de suas conveniadas, a administradora deve garantir aos consorciados o direito de rescisão em até 7 dias após a assinatura do contrato, com a imediata devolução de todo o valor pago.
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Após esse prazo, o consorciado terá algumas alternativas. Se a prestação estiver muito elevada, é possível reduzi-la com a contrapartida de também diminuir o valor da carta de crédito que será obtida. Caso qualquer prestação não esteja cabendo no orçamento, aí o jeito é vender a cota do consórcio para outra pessoa. Caberá à própria pessoa encontrar um interessado em comprá-la, sendo que algumas administradoras cobram uma taxa pela cessão da carta de crédito.
Por último, se quiser sair do consórcio sem vender a cota, a pessoa poderá esperar ser sorteada e pegar uma carta de crédito de valor reduzido e correspondente ao mesmo montante que já foi pago, deduzidas eventuais taxas previstas em contrato. Nesse caso, a dívida deixa de existir.
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