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SÃO PAULO – A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo a funcionários que estavam em condições degradantes de trabalho.
Investigações do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Umuarama, Paraná, flagraram trabalhadores em condições análogas à escravidão. A irregularidade ocorreu em atividade de reflorestamento em uma fazenda arrendada pel BRF no município de Iporã. Os problemas iam desde jronada excessiva e condições precárias dos alojamentoa até contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.
“A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”, afirma o procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.
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A BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. A Justiça do Trabalho, contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.
O valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos ao Ministério do Trabalho e Emprego, a serem utilizados em fiscalizações no meio rural.
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Até o fechamento desta matéria, a BRF não se pronunciou sobre o assunto.
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