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SÃO PAULO – Abrir uma empresa requer uma grande dose de coragem. Afinal, a carga tributária brasileira está entre as maiores do mundo, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
São vários impostos, taxas e contribuições que pesam no orçamento de qualquer pequeno empresário. E um destes encargos, que ainda confunde quem é novo no mundo dos negócios, diz respeito à contribuição sindical.
Entenda quem paga o quê
É preciso deixar claro que há dois tipos de contribuições: a patronal e a dos empregados. Contudo, a obrigatoriedade pelo seu recolhimento costuma ser da empresa, descontando do empregado a parte que lhe compete.
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Para a empresa, o valor cobrado pelo sindicato representativo da respectiva categoria é proporcional ao seu capital social. Já do funcionário, é descontada quantia correspondente a um dia de trabalho. Ambos os recolhimentos são feitos uma vez por ano.
Vale destacar que, em alguns casos, o funcionário pode obter alguma economia, caso já contribua para o sindicato de sua categoria profissional. Quando isso acontecer, é preciso avisar, por escrito, sobre os pagamentos antes que a empresa efetue o desconto em seu salário.
É importante lembrar, no entanto, que as convenções coletivas de cada sindicato poderão trazer algumas peculiaridades, de forma que o recomendável é sempre estar por dentro do que dizem as tais normas para não acabar gastando mais do que deve.
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