Publicidade
SÃO PAULO – Homens e mulheres segurados da Previdência Social que adotarem um filho terão direito a salário-maternidade de 120 dias. A lei que garante o benefício foi sancionada na última sexta-feira (25) pela presidente Dilma Rousseff.
A medida também equipara casais do mesmo sexo no direito ao benefício em caso de adoção. Agora, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pelo órgão.
Na opinião do mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a nova lei representa um grande avanço. “A alteração das regras são representativas, tendo em vista que acaba como a vinculação do tempo com a idade da criança. Isso porque no caso de adoção a aproximação independentemente da idade da criança evidentemente é de suma importância”, ressalta.
Continua depois da publicidade
O professor ainda destaca que a nova regra também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Antes desta lei, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Agora, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante.
Newsletter
Infomorning
Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.