Foi demitido? Você continua tendo alguns direitos trabalhistas; advogado explica quais

''Existem os casos de demissões por justa causa, em que os trabalhadores perdem parte desses direitos, mas, exceto isso, todos são garantidos pela constituição'', explicou o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.

Júlia Miozzo

Ilustração mostra funcionário recolhendo itens pessoais após ser demitido
Ilustração mostra funcionário recolhendo itens pessoais após ser demitido

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SÃO PAULO – No segundo trimestre do ano a taxa de desemprego no Brasil ficou em 11,6%, segundo dados do IBGE. Além disso, o instituto também aponta que foram cortadas 1.396 milhão de vagas com carteira assinada no último ano.

Entretanto, mesmo que sejam demitidas, as pessoas continuam tendo direitos trabalhistas – que não são tão conhecidos. “Existem os casos de demissões por justa causa, em que os trabalhadores perdem parte desses direitos, mas, exceto isso, todos são garantidos pela constituição”, explicou o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.

Ele também separou os direitos a que você tem direito caso seja demitido, mas não por justa causa:

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O empregador deve pagar o valor da rescisão
Se o funcionário estiver indenizado do aviso prévio, o pagamento deve ser feito em 10 dias após a dispensa. Caso o aviso prévio seja cumprido, a rescisão deve ser paga no 1º dia útil após a dispensa.

Saldo de salário deve ser pago
O trabalhador demitido deve receber o salário em proporção aos dias trabalhados no mês em que foi demitido. Seja no caso de demissão por justa causa ou não, a conta a ser feita é a seguinte: o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês.

Aviso prévio
O aviso prévio pode tanto ser trabalhado como indenizado, já que o empregador pode avisar o trabalhador sobre a demissão em até 30 dias antes dela acontecer ou pagar o salário desses 30 dias mesmo que o trabalhador não trabalhe.

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Aviso prévio indenizado proporcional
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, para cada ano trabalhado existe um acréscimo de três dias no aviso prévio; existe um limite de acréscimo de 60 dias. Portanto, o aviso prévio do trabalhador deve ser de, no máximo 90 dias.

Férias e adicional constitucional
A cada mês trabalhado, o trabalhador ganha o direito de uma proporção de férias que equivale a um salário inteiro e mais um terço de adicional. Após um ano trabalhado, esse valor deve ser pago, independente do motivo pelo qual foi demitido. Ele só não recebe o pagamento em casos de faltas não justificadas e outras infrações.

13º salário deve ser pago
Caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, o trabalhador deve receber o 13º salário calculado na proporção dos meses trabalhados. O salário anual deve ser dividido por 12 e o resultado, por sua vez, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

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FGTS
Para os trabalhadores demitidos sem justa causa, existe o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito do aviso prévio e outras verbas da rescisão. Além disso, também no caso de demissões sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% do valor do FGTS, correspondente a um salário por ano.

Seguro desemprego
Se não forem demitidos por justa causa, os trabalhadores que trabalharam por no mínimo um ano e meio têm o direito de solicitar as guias do seguro desemprego, que devem acompanhar o TRTC (termo de rescisão do contrato de trabalho).

A rescisão deve ser homologada
Os que trabalharam por mais de 12 meses e acabaram sendo dispensados devem ter o TRTC homologado, seja pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalhador.

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