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SÃO PAULO – Foi publicada, na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União, uma portaria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que reajusta em 5,56% os benefícios dos segurados que recebem acima de um salário mínimo.
A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS e, com a medida, os trabalhadores empregados, domésticos e avulsos que recebem até R$ 1.317,07 passam a contribuir com 8% para a previdência.
Já aqueles com rendimentos entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 passam a ter alíquota de contribuição de 9%; e os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24 irão contribuir com 11%. Segundo a previdência, essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas a partir de fevereiro.
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Valores
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 724. O montante é válido para aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadorias de aeronautas e pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, entre outros. Já o benefício pago para seringueiros e seus dependentes será de R$ 1.448.
No que diz respeito à cota do salário família, essa passa a ser de R$ 35 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,50 para aqueles com remuneração mensal entre R$ 682,51 e R$ 1.025,81.
Sobre o salário-reclusão, diz a previdência, este será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 no dia da prisão.
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Vale lembrar que o teto do salário de contribuição e o valor limite de benefício passa de R$ 4.159 para R$ 4.390.
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