Marta ganha menos de 1% que Neymar: disparidade salarial nos gramados volta ao debate com Copa Feminina

Seis vezes eleita a melhor jogadora do mundo pela Fifa, Marta ganha US$ 400 mil; já Neymar beira os R$ 50 milhões

Martha Alves

Jogadora Marta, da Seleção Brasileira, controla a bola em partida contra o Japão (Shutterstock)
Jogadora Marta, da Seleção Brasileira, controla a bola em partida contra o Japão (Shutterstock)

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A disparidade salarial entre os jogadores brasileiros de futebol Marta e Neymar voltou a ser assunto na imprensa mundial com a proximidade da 9ª Copa do Mundo Feminina de Futebol, com sedes na Nova Zelândia e na Austrália, que começa em 20 de julho. Seis vezes eleita a melhor jogadora do mundo pela Fifa (entidade máxima do futebol), Marta ganha por ano menos de 1% que Neymar, que ainda não ganhou a láurea.

Ranking feito pelo jornal esportivo espanhol “Marca”, sobre as jogadoras mais ricas do Mundial, mostra a brasileira em primeiro lugar recebendo um salário anual de US$ 400 mil na liga norte-americana pelo Orlando Pride.

Em contrapartida, Neymar fatura US$ 50 milhões por ano jogando pelo Paris Saint-Germain, segundo levantamento da Forbes com os atletas mais bem pagos do mundo — a única mulher da lista é a tenista Serena Williams, penúltima colocada à frente apenas do jogador de futebol americano Tom Brady.

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O debate sobre a diferença salarial entre Marta e Neymar reflete o que acontece com milhares de mulheres em outras profissões no Brasil e foi o que levou a criação da Lei n° 14.611, que trata sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre ambos os sexos, sancionada pelo presidente Lula na última segunda-feira (3).

“Precisa ficar bem claro que, no Brasil e em outras partes do mundo, a disparidade e a diferença entre homens e mulheres em termos de salários, posições, acessos e outras coisas é brutal”, afirma Maurício Pestana, CEO do Fórum Brasil Diverso.

Pestana lembra que ainda serão necessários muitos ajustes até que a sociedade possa chegar a uma situação de igualdade entre homens e mulheres. Ele destaca que ainda existem áreas em que os avanços não aconteceram no mesmo ritmo, como no futebol. “O aspecto econômico sempre vai ser o último [a acompanhar as mudanças]. A equiparação do salário vai ser por último porque pega no bolso e é isso que vai fazer a real mudança e diferença.”

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Ele afirma que a jogadora Marta é talentosa e tem um salário menor que o de Cristiano Ronaldo e Neymar porque a ascensão das mulheres e a luta para chegar ao futebol foi precedida com muito atraso, muita briga contra a discriminação e o preconceito.”Isso deu uma vantagem para o futebol masculino, principalmente, no aspecto econômico”, salienta.

Fabrício César Bastos, especialista em Liderança, Gestão de Carreira e CEO da Flowan, afirma que apesar da disparidade salarial entre homens e mulheres no Brasil, as práticas sustentáveis, como o social dentro do ESG (Environmental, Social e Governance), vêm ampliando a diversidade no ambiente de trabalho. “O S do ESG começa a abrir mais esse espaço para diversidade em todos os sentidos das mulheres falarem de questões de remuneração”, pontua.

Nova lei

O advogado trabalhista Solon Tepedino afirma que a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre ambos os sexos já era obrigatória antes da Lei 14.61, sancionada por Lula. Ele diz que a lei tem o intuito de chancelar os critérios remuneratórios que já estavam presentes no texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegura às pessoas com as mesmas atividades, perfeição técnica e produtividade o direito de ganhar o mesmo salário.

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Apesar disso, o advogado admite que muitas empresas não observam esse direito e praticam a diferenciação salarial. As mulheres ainda ganham 22% menos que os homens, segundo dado de 2022 coletado pelo IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). “Quando falamos de mulheres negras, a situação é ainda pior”, enfatiza o advogado.

Na avaliação do advogado, a nova lei tenta trazer maior efetividade na questão da transparência porque as empresas com mais de cem funcionários terão de fornecer relatórios semestrais para os órgãos fiscalizadores em relação aos critérios de remuneração. “A ideia é inibir a discrepância [salarial] que existe hoje em dia entre homem e mulher. Os relatórios terão sempre que conter informações que permitam comparar os salários e serão aplicadas punições, como multas, caso sejam identificadas irregularidades.”

Cíntia Possas, advogada trabalhista e especialista em direito sindical, acredita que a nova lei tem a finalidade de fazer com que o direito à igualdade salarial entre ambos os sexos seja realmente praticado no ambiente de trabalho. “As empresas informam que não há qualquer tipo de distinção entre homem e mulher. Só que quando nós vamos verificar a realidade do ambiente de trabalho constatamos várias diferenças de tratamento, principalmente quando a mulher é mãe.”

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Possas destaca que as mulheres mães sofrem distinção com relação à promoção no trabalho. A advogada afirma que ainda existem empresas que usam argumentos para não conceder cargos de gestão e chefia para uma mulher quando ela está no período que ainda pode engravidar.

Sob a vigência da nova lei, a mulher que conseguir comprovar que sofreu discriminação poderá pleitear na Justiça indenização de dano moral e material requerendo a diferença de salário. “Esse ponto é benéfico porque, embora na prática, a Justiça do Trabalho já adotasse esse procedimento, ainda não contava com esse artigo no texto legal.”

Martha Alves

Jornalista e Mestre em Comunicação. Foi repórter nos jornais Folha de S. Paulo e Agora São Paulo e acumula experiência em comunicação corporativa