Mentir no currículo pode levar a demissão por justa causa

As informações prestadas no currículo se destinam à comprovação dos requisitos para o preenchimento da vaga

Giovanna Sutto

SÃO PAULO – Na hora de conseguir um emprego, o currículo é uma ferramenta importante. Afinal, é um documento que mostra as qualificações do candidato. Ainda assim, uma pesquisa da consultoria de recolocação DNA Outplacement mostrou que cerca de 75% dos brasileiros mentem nos seus CVs.

Mas mentir sobre a fluência em idiomas, sobre o histórico acadêmico ou até sobre certificações pode ter consequências muito maiores do que a tentativa de impressionar o recrutador: o profissional pode ser demitido por justa causa, de acordo com Daniela Mello, advogada do escritório Urbano Vitalino Advogados.

“Um dos elementos primordiais do vínculo empregatício consiste na confiança depositada pelo empregador ao empregado. O artigo 482 da CLT prevê, então, que o rompimento desse laço de confiabilidade por meio de inverdades – como mentiras no currículo – justifica a demissão por justa causa”, explica.

As informações prestadas no currículo se destinam à comprovação dos requisitos para o preenchimento da vaga. “Ou seja, [se mentir] é clara a má-fé existente, pois o candidato está se valendo de informação falsa para ocupar um cargo em detrimento de outros que poderiam deter àquelas especificações exigidas.”

Por isso, na prática, toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revela desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem, como, por exemplo, a adulteração de documentos pessoais (o que inclui o currículo), é passível de demissão por justa causa.

“Nos Tribunais, nos deparamos com situações análogas, como, por exemplo, a apresentação de atestados falsos ou atos de falsidade ideológica, que legitimam à adoção da pena mais severa pelo empregador, desde que a penalidade seja aplicada de imediato, ou seja, assim que comprovada efetivamente”, diz.

De qualquer maneira, a advogada explica que cada situação exige uma análise específica, que será avaliada conforme seu nível de gravidade.

“Logo, os candidatos a vagas de emprego devem estar atentos e sempre prestar informações verídicas, ficando a critério do empregador, no momento em que identificar a existência de informação falsa prestada, que possa comprometer a empresa e trazer prejuízo institucional, a aplicação da penalidade máxima”, explica.

Pelo lado da empresa, a advogada orienta que a companhia solicite que o candidato assine termo de responsabilidade de que as informações prestadas são verídicas para ficar resguardada judicialmente.

Efeitos na carreira

Cada vez mais os profissionais de RH e recrutadores estão atentos às informações dos currículos que recebem. Segundo Ana Guimarães, gerente de recrutamento da Robert Half, existem algumas formas de achar inconsistências.

Para evitar qualquer problema “hoje os recrutadores checam referências, testam fluência em idiomas, se preparam melhor fazendo perguntas mais detalhadas, solicitam os comprovantes de certificações, entre outras coisas”.

Mas sem dúvida mentir e ser demitido por isso é uma mancha na carreira. “Quando uma mentira é descoberta durante a trajetória profissional, todas as verdades que foram ditas são colocadas em dúvida, abalando a credibilidade do funcionário”, Ana.

Aquele velho ditado “mentira tem perna curta” realmente se aplica neste caso: em pouco tempo, a falácia pode ser descoberta.

“Se o  candidato conseguir preencher a vaga a partir de uma inverdade, se o conhecimento e experiência solicitada são necessárias para o bom exercício do cargo, a vida na empresa terá seus dias contados, já que o profissional dificilmente terá um bom desempenho”, complementa Jacqueline Resch, sócia e consultora da recrutadora Resch Recursos Humanos.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.