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SÃO PAULO – Muitos prestam serviços, embora não tenham a própria empresa. Para receber, compram notas fiscais, as chamadas notas “frias” ou “compradas”. Cuidado! O sócio-diretor da RC Com, consultoria a profissionais autônomos, Ricardo Ceva, explica que a nota fria impede a declaração de impostos, pois não há como explicar a origem do dinheiro.
“O profissional é condenado a viver sem crédito, sem referência bancária e, constantemente, na mira da Receita Federal, que, a qualquer momento, poderá cruzar seus dados bancários com os gastos que faz e exigir que explique a origem do dinheiro em conta”, afirma.
Desvantagens
Além disso, pode acontecer de o objeto social da empresa que concedeu a nota fria ao prestador de serviços não estar relacionado à atividade da empresa que recebeu a nota. Nesse caso, a fiscalização trabalhista pode descobrir a situação irregular de trabalho.
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Outro ponto fraco é o custo. Para emitir a nota comprada, a empresa irá cobrar os impostos envolvidos na operação e um pagamento além desses impostos. “A não ser que seja um favor entre amigos, a empresa que concede a nota não fará isso gratuitamente. Ela vai querer ganhar em cima da operação”.
Alternativas
As alternativas são abrir uma empresa própria ou ser sócio de uma empresa coletiva. No caso da empresa própria, de acordo com Ceva, existem as opções Empresário (empresa individual) e Sociedade Empresarial Simples (conhecida como empresa limitada).
A empresa limitada somente pode ser aberta quando há dois sócios. Ambos devem ter alguma participação na sociedade, ainda que pequena. Logo, se a idéia é abrir uma empresa desse tipo, para poder prestar serviços, fechando sociedade com algum familiar, tenha isso em mente.
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Já a empresa individual, apesar de possibilitar a declaração do Imposto de Renda, representa um risco à organização que contrata os serviços do autônomo, uma vez que todas as notas são emitidas a um mesmo empregador, geralmente com um mesmo valor e nas mesmas datas, o que denuncia um vínculo empregatício irregular.
Não é à toa que muitas empresas que buscam profissionais para fazer trabalhos “freelance” evitam aqueles que possuem empresas individuais.
Empresas coletivas
A empresa coletiva é, na avaliação do consultor, a melhor solução. “Ela permite a declaração do Imposto de Renda e implica menos chances de suspeita da relação empregatícia irregular por parte da fiscalização trabalhista”, diz o especialista.
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Ele explica: “Como há inúmeros sócios emitindo notas a várias empresas diferentes, fica mais difícil a fiscalização trabalhista suspeitar”. Como as sociedades coletivas representam um risco menor, as empresas preferem contratar profissionais que são sócios desse tipo de organização, na avaliação de Ceva.
É importante frisar, no entanto, que o profissional integrante da empresa coletiva é sócio, e não cliente. Portanto, ele arca com todas as despesas da empresa.
Cuidado com o regime tributário
O último conselho é com relação ao regime tributário. Antes, as prestadoras de serviços podiam ser enquadradas no Simples Federal, por meio de algumas brechas da lei. Com a extinção do regime, que foi substituído pelo Simples Nacional, empresas compostas por profissionais liberais de alguns segmentos foram impedidos de adotar o regime simplificado de tributação.
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“Restou a alternativa Lucro Presumido”, explica o consultor. “Se enquadrar a empresa no Simples Nacional, o empresário está sujeito a penalidades, como o pagamento de multas”, avisa.
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