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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados vota o projeto de lei 4330/2004 nesta quarta-feira (8), que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. Caso aprovado, o projeto será encaminhado diretamente para votação no Senado.
O projeto já prossegue na Câmara há 10 anos e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. O objetivo do projeto é permitir a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, não estabelecendo limites ao tipo de serviço que pode sofrer terceirização. Ele também prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas.
Representantes dos trabalhadores dizem que a lei pode tornar o mercado de trabalho precário, enquanto empresários defendem que promoverá maior formalização e mais empregos. A terceirização consiste na contratação de uma empresa por outra empresa para prestação de determinados serviços. Entre a empresa contratante e os funcionários das prestadoras não há vínculo empregatício.
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Quais as polêmicas do projeto?
As centrais sindicais já protestaram contra quatro pontos do PL 4330/04, mostra o G1: o primeiro é a respeito da abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio quanto para atividades-fim – assim, amplia a terceirização para a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço.
As obrigações trabalhistas serem de responsabilidade apenas da empresa terceirizada e caber à contratante apenas a fiscalização; a representatividade sindical passar a ser do sindicato da contratada e não da contratante; e a terceirização ocorrer também no setor público.
O que pode ser terceirizado?
Um dos problemas apontados é o fato que caso o projeto seja aprovado, a responsabilidade pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado fica a cargo da empresa contratante. Assim, a empresa que contrata o serviço só é acionada na Justiça se os bens da firma contratada forem esgotados, quando esta não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido previamente na Justiça.
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Também, empresa contratante poderá ser acionada pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas. A empresa contratante deverá fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros.
Sindicatos estão fora da conta
Segundo a proposta, os empregados terceirizados serão regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. Defensores do projeto argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as entidades patronais, tal como será favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços. Já os críticos apontam que, dessa maneira, o trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos que possuem menor representatividade e poder de negociação.
Terceirização no serviço público
Outro pronto criticado é que a partir de agora, a administração pública também poderá contratar terceirizados com a aprovação do projeto, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. No lugar de abrir concursos públicos, a administração direta e indireta pode contratar prestadores de serviços.
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A administração pública seria solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários, mas não pelas dívidas trabalhistas, argumentam defensores. O projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.
Já quem é contra o projeto afirma que isso acaba com a democratização do ingresso no serviço público, já que não haverá mais concursos para as vagas, e que a qualidade do serviço prestado pode piorar.
Direitos assegurados aos trabalhadores
A empresa contratante não pode submeter os terceirizados em atividades distintas das previstas nos contratos, além de dever assegurar as condições de segurança e saúde dos terceirizados.
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Se necessário treinamento específico, a contratante deve exigir da prestadora terceirizada certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço. A contratante também pode estender ao trabalhador terceirizado os mesmos benefícios oferecidos aos seus empregados. O contrato entre ambas as empresas deve conter a especificação do serviço e prazo para realização, se houver.
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