Trabalhadora ganha R$ 50 mil na Justiça ao provar ser vítima de assédio sexual praticado pelo chefe

Ofensor fazia investidas verbais e físicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e nas partes íntimas da funcionária

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)
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A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora vítima de importunação sexual praticada pelo próprio chefe. A decisão foi proferida pelo juízo da 8ª Vara de Trabalho de Guarulhos (SP) e como o processo corre em segredo de Justiça, o nome da empresa condenada não foi revelado.

Segundo a assessoria de imprensa do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, a trabalhadora exercia a função de operadora de máquinas na companhia. Para provar que ela era vítima de assédio sexual, apresentou nos autos vídeos das ocorrências. Também comprovou o desinteresse da empresa em punir os frequentes casos de assédio.

Segundo a profissional, o ofensor fazia investidas verbais e físicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e partes íntimas dela. A vítima também alegou que a companhia não oferecia canais de denúncia, apenas uma “caixinha” de sugestões, vigiada por uma câmera. Disse, ainda, que tentou falar com a encarregada de seu setor, que desdenhou dela.

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O que diz a empresa

As testemunhas patronais disseram que não receberam qualquer denúncia e que nunca souberam do comportamento inadequado do suspeito. Afirmaram também que a organização mantém um manual de conduta, o qual inclui o tema assédio sexual, material não apresentado em juízo. Além disso, a empresa alegou que havia uma relação amorosa entre a trabalhadora e o superior.

Segundo o juiz do trabalho Eduardo Santoro Stocco, os vídeos juntados ao processo, por si só, comprovam algumas das situações vivenciadas pela empregada e faz com que se presumam verdadeiras todas as alegações. “A autora narrou os fatos detalhada e consistentemente, citando inclusive datas e horários, palavras proferidas, meios de aproximação, promessas de vida fácil em troca de retribuição sexual e ameaças”.

O magistrado ressalta que, mesmo se os vídeos não existissem, a palavra da vítima deveria ser valorada levando-se em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Editado em 2021 pelo órgão do judiciário, o documento orienta os magistrados a julgarem os casos utilizando uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero.

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Segundo o documento do CNJ, é necessário levar em consideração os seguintes pontos:

De acordo com o julgador, “a reclamada [empresa] age de forma contraditória, pois ao mesmo tempo em que nega ter conhecimento de qualquer dos fatos articulados, afirma, por meio de sua preposta, que o ofensor tinha um relacionamento com a reclamante”.

(Com informações do TRT 2ª Região)

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