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A célebre frase de Tom Jobim, que passou por uma leve adaptação, se transformou em um mantra: “O Brasil não é para principiantes”. Ao longo do tempo o adjetivo “principiantes” foi substituído por “amadores” e, assim, o ditado popularizou-se em diversos círculos e segmentos.
Sabemos que nos últimos anos o Brasil se mantém fiel a este mantra, principalmente no segmento da tributação de investimentos e suas segregações de impostos.
Além do contribuinte investidor ter que lidar com as questões relacionadas à declaração do IR, que já possuem sua complexidade, a versão deste ano foi bem polêmica, devido às alterações nas regras de obrigatoriedade. Agora, para aumentar a complexidade, antes mesmo do encerramento do prazo de entrega de declaração deste ano, a Receita já apresentou mudanças na tributação dos investimentos no exterior para o próximo IR.
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Estamos a 23 dias do prazo de final para a entrega da declaração do IRPF e nesta série não falta episódios para nos lembrar quão complexo tem se tornado realizar o preenchimento de forma correta e atenta a todas as regras e particularidades de cada classe de investimento, trataremos neste artigo o impacto do preenchimento incorreto, além das polêmicas interpretações da MP 1.171.
A declaração do IR não é uma atividade muito agradável de se realizar para muitos contribuintes, porém é uma obrigação legal para o grupo de cidadãos que têm essa obrigatoriedade com o governo.
Sendo assim, precisamos conhecer cada vez mais todas as regras que envolvem a declaração para escaparmos das garras do leão. O preenchimento não é simplesmente um copia e cola de documentos como a grande maioria das pessoas pensam. Grande parte dos dados, principalmente de investimentos em bolsa, necessitam passar por um cálculo antes, para ser possível ter os dados dos resultados a serem “copiados” na Declaração e posteriormente há o ponto importante de que um menu errado pode representar “MAIS” imposto a ser pago.
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Seguindo a metodologia do “LMS” (Linguagem Muito Simples), “um menu errado, mais imposto pago” – podemos exemplificar com o caso do lucro isento. O lançamento no menu errado “renda variável” ao invés do menu certo “rendimentos isentos e não tributáveis” gera uma cobrança indevida através de notificação da Receita com imposto a pagar não devido, uma vez que é oriundo de um lucro isento.
Um dos fatores críticos de sucesso para uma declaração correta é a atenção, ela se torna fundamental para evitar erros de menus errados, mitigando o pagamento de impostos indevidos e também se faz necessária pois uma vírgula errada, ou um zero a mais, podem ser fatais para culminar numa malha fina. Sem falar que um dígito incorreto também pode te comprometer, a exemplo dos 14 dígitos dos CNPJs que informamos no lançamento de proventos pagos de cada empresa, e de cada ativo em custódia na data de 31/12..
Nós, contribuintes investidores, sabemos que é preciso ter sangue frio não só para cumprir todas as obrigações vigentes, mas também para poder acompanhar os altos e baixos de nossa economia e sua volatilidade política e jurídica. Esse é o caso da MP 1.171 que se torna outro ponto relevante que não compromete a declaração deste ano, mas já deve estar no nosso radar tributário.
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Como diria Millôr Fernandes: “Se você não tiver dúvidas é porque você está mal informado” e por falar em dúvidas, é o que não falta quando se trata da nova medida provisória.
Tenho acompanhado diariamente inúmeros tributaristas e influenciadores, cada um com sua visão e interpretação. Mas o que encontro em comum entre eles é a fragmentação de conhecimento e interpretação.
O fato é que a tributação sofre mudanças conforme expus no artigo da semana passada, como o risco da extinção do benefício da isenção dos 35k mês, um dos atrativos de investir nos EUA. E outra dúvida ainda não esclarecida faz referência a atual reciprocidade de tratamento que isenta o pagamento em duplicidade dos impostos aqui no Brasil, sobre os rendimentos dos ativos dos EUA, que já tem sua retenção na sua origem (EUA).
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Ademais, ainda não se sabe como será a dinâmica em detalhes referente ao pagamento sobre a variação cambial, pois na forma superficial como está expressa na redação da MP irá onerar de forma significativa nós investidores que temos aplicações financeiras no exterior.
Espero que essas questões e análises possam ser avaliadas pelos órgãos competentes e – no mínimo – sejam apresentadas alterações na redação, de forma que haja maior clareza para desmistificar essas e outras dúvidas sobre as normas que o texto apresenta. Toda nova diretriz e mudança em nosso país gera muitas vezes mais ruídos do que de fato informação, e não foi diferente nesse caso.
Sigo por aqui sempre na procura por mais informações e conhecimento sobre como evitar que o leão te morda e na busca pelas respostas tributárias que podem afetar os seus investimentos. Te vejo na próxima semana!