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Com uma clara sinalização ao fomento e à expansão das estruturas de financiamento e investimento na cadeia produtiva do agronegócio, inclusive com forte incentivo à participação do mercado de capitais, tivemos a aprovação recente de dois marcos regulatórios: a Lei 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, e a Lei 14.130/2021, que instituiu o já festejado Fiagro.
A Lei do Agro trouxe pontos inovadores para o financiamento do produtor: (i) criação do Patrimônio Rural em Afetação, que permite segregar e afetar parte do patrimônio, terrenos e suas benfeitorias, para servir a uma dívida sem comprometer todo o patrimônio, reduzindo a exposição de ativos do produtor rural; (ii) instituição do Fundo Garantidor Solidário, com o objetivo de fortalecer os colaterais em operações de financiamento da atividade fim do produtor, inclusive para a implantação de infraestrutura de conectividade rural, por meio de uma coletividade de produtores; (iii) possibilidade de indexação da Cédula de Produto Rural (CPR) em moeda estrangeira, além do suporte de emissão utilizando subprodutos e derivados da cadeia; (iv) instituição da Cédula Imobiliária Rural; e (v) aprimoramento da aquisição indireta de propriedades rurais por empresas e investidores estrangeiros, em casos de constituição de garantia real, ou o recebimento de imóvel em liquidação de transações com agentes nacionais ou estrangeiros.
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De outro modo, a Lei do Fiagro cria um marco. A medida tem como objetivo incentivar um maior volume de investimentos no setor do agronegócio com livre acesso ao mercado de capitais. Investidores institucionais qualificados, utilizando a estrutura de condomínios de natureza especial, abertos ou fechados, sob a estrutura jurídica já conhecida e aplicada aos Fundos de Investimentos Imobiliário.
Investidores poderão adquirir cotas do Fiagro e o capital será aplicado em aquisição de imóveis rurais para arrendamento ou eventual alienação futura, participações em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial, ativos financeiros, títulos de crédito e valores mobiliários. Este fundo pode alocar parte do seu investimento em aquisição de CRA e não só em ativos imobilizados e participações societárias.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, de forma temporária, a Resolução CVM nº 39/2021, que dispõe em caráter experimental sobre o registro do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. Enquanto a regulação própria não é disponibilizada, os fundos utilizarão os regramentos existentes dos Fundos de Direitos Creditórios (FIDC), Fundos Imobiliário (FII) e Fundo de Investimentos em Participações (FIP), sendo classificados como Fiagro – Direitos Creditórios, Fiagro -Imobiliário e Fiagro – Participações, respectivamente.
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O agronegócio representou 26,6% do PIB nacional em 2020, com R$ 15,81 bilhões em emissões de CRA, em 65 operações envolvendo 113 títulos, segundo anuário da Uqbar. Ao todo, segundo dados do IBGE, temos pouco mais de 15 milhões de produtores rurais no país, ou seja, o número de operações pode ser muito maior. E esse crescimento é esperado.
Com o aperfeiçoamento da legislação e dos veículos de investimento, é esperada uma verdadeira revolução nas fronteiras agrícolas do país. Produtores rurais com milhares de hectares plantados com soja, milho, algodão, ou com a criação de rebanhos às milhares de cabeças de gado, com tradição em uma gestão familiar das propriedades e ativos, agora passam por um processo de profissionalização das estruturas de administração, controles financeiros, índices de produtividade, gestão de estoque, estruturas societárias, contratos comerciais, relações de trabalho, conformidade ambiental. Tudo passa por uma revisão profunda.
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O foco agora é reduzir a assimetria informacional. A entrada no mercado de capitais exige certo grau de governança corporativa e as estruturas precisam se adaptar. A ruptura com o modelo tradicional da gestão do agronegócio já aconteceu, agora é correr contra o tempo em um momento de alta das commodities, dólar valorizado, exportações recorde. Nunca foi tão “pop” ser agro.