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O governo federal anunciou em 20 de abril um pacote de medidas que tem como objetivo estimular o crédito no país. Entre os 13 pontos do pacote, três estão diretamente relacionados ao mercado de seguros: a utilização da previdência complementar como garantia, o apoio às cooperativas de seguros e o projeto de lei 29/2017, atualmente em tramitação no Congresso. Além disso, outras medidas, como a regulamentação da Lei do Superendividamento e a criação de um sistema de garantias para incentivar investimentos em projetos de parcerias público-privadas (PPPs), também beneficiam e estimulam a venda de diversos tipos de seguros.
“O pacote anunciado pelo governo é visto de forma positiva, considerando as medidas que poderão facilitar o acesso a recursos, estimular investimentos em setores essenciais para a população, bem como o aperfeiçoamento do marco legal de seguros. As medidas, uma vez implementadas com sucesso, certamente beneficiarão a economia como um todo, incluindo o setor de seguros. Isso porque, principalmente a facilitação do acesso a recursos e a atração de capital para investimento em projetos, estimulam de forma positiva a economia e aumentam a demanda por diversos tipos de garantia, dependendo das obrigações a serem garantidas em cada contrato”, afirma Roque de Holanda Melo, CEO da Junto Seguros.
Previdência complementar servirá de garantia para empréstimos
O projeto de lei autorizará o uso de recursos em fundos de previdência complementar aberta e capitalização como garantia em operações de crédito, o que deverá contribuir para a redução de juros. O patrimônio investido em fundos de previdência é de R$ 1,2 trilhão e na capitalização, R$ 20 bilhões.
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Roberto Santos, presidente do Conselho Executivo da CNseg, diz que a utilização de reservas previdenciárias e títulos de capitalização como garantia para operações de crédito tem dois efeitos principais, ambos muito positivos. “Por um lado, evita resgates de poupanças individuais em momentos de necessidade. Por outro, torna o empréstimo pessoal mais barato, pois reduz a taxa de juros da operação, que terá uma garantia real atrelada, nos moldes dos financiamentos habitacionais e de veículos, que têm juros menores por serem garantidos pelo bem financiado”.
A Fenaprevi acrescenta que a medida pode, sim, ajudar a estimular o mercado. “Além de ser uma conquista de anos de discussões com o setor público, poderá beneficiar diretamente os clientes e as empresas”, informou em nota. Os primeiros, porque quem tem plano de previdência privada aberta poderá usá-lo como garantia para adquirir um empréstimo e, com isso, buscar taxas de juros mais baixas. Já a seguradora porque conseguiria evitar o resgate dos recursos de previdência e dos saldos dos chamados “seguros resgatáveis”, uma vez que o dinheiro ficaria bloqueado. “Ou seja, ganha o consumidor por não precisar mexer na ‘poupança de futuro’ dele e as companhias pela atração de novos negócios e a permanência do cliente na base”.
Cooperativas ganham com a oferta de novos tipos de seguros
As cooperativas de crédito poderão ampliar sua atuação na oferta de seguros, além dos já permitidos, como seguro rural, saúde e acidentes de trabalho. Elas poderão oferecer apólices para automóveis, bicicletas, equipamentos eletrônicos como celulares e computadores, entre outros. Trata-se de um pleito antigo que vem sendo discutido nos bastidores do setor.
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Em janeiro, Helder Molina, CEO da MAG Seguros, provocou quatro representantes de cooperativas em uma palestra. “Por que não uma união das cooperativas?”, questionou Remacio Fischer, presidente da Unicred, Cledir Magri, presidente da Cresol, Adelino Sasse, diretor da Alios e Miguel Ferreira, presidente do Conselho de Administração do Sicoob.
Todos foram unânimes em afirmar que as conversas sobre este tema estão na pauta do dia, como uma forma de reduzir custos e ganhar escala para que possam ampliar o atendimento financeiro a uma população ainda carente de soluções financeiras sob medida para um público que demanda consultoria e atendimento personalizado.
Miguel Ferreira, presidente do Conselho de Administração do Sicoob, com mais de 6,7 milhões de cooperados e 348 cooperativas, foi enfático ao afirmar que a união de forças é importante. “A missão do seguro é muito parecida com a do cooperativismo. O sentimento de pertencimento do cooperado é a essência da inclusão financeira, atingindo regiões que não contam com a estrutura de uma instituição financeira tradicional e focando na união das pessoas em prol da coletividade”, disse.
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“Nossa parceria com a MAG Seguros foi fundamental para o planejamento da cooperativa. Devemos conectar pessoas para promover a justiça financeira. Não é apenas para oferta do produto, mas sim para promover a liberdade financeira dos nossos cooperados”, avalia o Sicoob, que está presente em 371 municípios.
O polêmico PL 29/2017
O ponto mais polêmico está na aprovação do PL 29/2017, que ficou em discussão por 20 anos e foi arquivado há cinco anos. De autoria do ex-deputado e ex-ministro José Eduardo Cardozo (PT-SP), o projeto de lei traça as responsabilidades dos segurados e das seguradoras, abordando temas como carências, prazos e prescrição. O PL foi desarquivado no fim de março em votação no Senado e tem agora o senador Jader Barbalho (MDB-PA) como relator.
Fabiano Suzarte, diretor de Negócios Garantia e Resseguro da BMG Seguros, comenta que um ponto importante para o setor de seguros é que, ao criar demanda para projetos de infraestrutura por meio de PPPs, se criam oportunidades para produtos de seguro, como garantia de contratos, e também para as emissões de debêntures. “Já sobre o PL 29/2017, vemos como um ponto negativo, pois entendemos que é uma intervenção desnecessária do estado por trazer retrocesso ao mercado de seguros como um todo. O nosso entendimento é que devem prevalecer as questões de liberdade de negociação entre as partes, porque estamos falando de grandes riscos”, afirma.
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Paulo Pereira, presidente da Fenaber (Federação Nacional de Resseguros), defende que o PL 20/2017 precisa ser atualizado, pois ficou cinco anos parado, exatamente num período em que o arcabouço regulatório e o próprio mercado de seguros mudaram muito. Para o seguro de grandes riscos, o projeto não é bom. Se aprovado da forma como está, acabará com duas premissas que hoje funcionam bem.
“Há flexibilidade para clientes e seguradoras negociarem sem ter de aprovar produtos na Susep e a Lei da Arbitragem está funcionando bem”, argumenta. Segundo ele, os principais porta-vozes do setor entendem que seguro e resseguros têm natureza jurídica diferentes. “Resseguro não é um contrato de adesão, negociado cláusula a cláusula. Por isso, uma lei de seguros não deve falar de resseguro, a não ser se for para dizer ‘esta lei não se aplica a resseguro, pois resseguro tem uma Lei própria, que é a LC 126’”, afirma.
Mas ele concorda que é preciso fazer mudanças pontuais. “O mercado é dinâmico. Mas se houver mudanças, que sejam na LC 126. Se criarmos uma ilha exótica em resseguros, que é uma operação internacional, quem sofrerá será o cliente, que perderá capacidade e pagará mais caro. A principal função do resseguro é a pulverização do risco. Isso é o que faz com que o setor assuma riscos vultosos mundo afora. Se um país dificulta, perde ou paga mais caro. Vamos a Brasília conversar com o senador Jader Barbalho, que assumiu a relatoria do PL 29/2017, para justificarmos tecnicamente nossos pontos”.
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As entidades ABInsurtech (Associação Brasileira de Insurtechs), Abecor (Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros), ABGR (Associação Brasileira de Gerência de Riscos), ANRE (Associação Nacional das Resseguradoras Locais) e Fenaber (Federação Nacional das Empresas de Resseguros) argumentam que o PLC impactaria de forma negativa o setor.
Elas citam pontos como a liberdade de negociação, a simplificação e a flexibilização de produtos, além da padronização de “garantias para riscos naturalmente desiguais”, equiparando “grandes segurados”, como uma plataforma de petróleo, a “consumidores hipossuficientes”, como aqueles que contratam o seguro de celular e estariam “já protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) divulgou um longo comunicado defendendo o PL 29/2017. Resumidamente, eles afirmam que a aprovação da lei traria um regime “mais atual, equilibrado, representativo e plural para um contrato fundamental ao desenvolvimento social e econômico do país”. O PL recebeu 200 propostas de emendas e foi atualizado por quatro substitutivos, o último em dezembro de 2016.