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A Câmara aprovou um projeto de lei que elimina direitos de compradores de imóveis na planta. O texto agora segue para o Senado e, se aprovado como está, legitimará de vez todas as ilegalidades cometidas pelas incorporadoras.
Segundo o texto aprovado, que é um remendo do projeto original e que garantia indenizações justas aos compradores em caso de atrasos sobre o valor do imóvel, a versão atual fixa indenização somente quando os atrasos são superiores a 180 dias (legalizou o atraso de 6 meses) e determina que a empresa pagará uma multa única de 1% e indenização de 0,5% por mês de atraso, calculados sobre os valores pagos pelo consumidor. Um enorme presente para as empresas.
Levando-se em conta que durante a obra o consumidor paga em média 20% a 30% do valor do contrato e é sobre esse montante que será calculada a indenização, tem-se que a suposta indenização é irrisória. Pior do que isso é que o saldo continua sendo corrigido, mesmo em caso de atraso, pelo INCC, cujo índice médio é de 0,7%. No fim das contas, o consumidor teria um valor de 0,5% sobre os 20% pagos e pagaria um reajuste de 0,7% sobre os 80% do saldo enquanto a obra não for entregue.
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Em números exemplificativos, em um imóvel de R$ 400 mil, a indenização devida ao comprador seria de R$ 400,00 mensais, enquanto o saldo devedor cresceria R$ 2.240,00 por mês de atraso da empresa. Além da indenização ser insuficiente para pagar o aluguel de qualquer imóvel, a dívida do comprador continua crescendo de forma cumulativa.
É de se observar também que, como o valor final será pago com financiamento bancário, mesmo com crédito aprovado, o comprador não poderá quitar esse saldo que está sendo corrigido acima de todos os índices inflacionários, pois depende necessariamente que a empresa conclua a obra fisicamente e regularize a documentação, pois o financiamento imobiliário somente é liberado com o imóvel em ordem. Ou seja, o comprador paga correção pelo atraso.
Hoje, com base na legislação existente, os Tribunais têm fixado indenizações de 0,8% sobre o valor atualizado do imóvel até a efetiva entrega, entendimento pacificado pelo STJ que assevera que referido prejuízo é presumido pela privação do uso do imóvel e independe de comprovação.
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Outro ponto é que o Ministério Público de São Paulo tinha firmado no final de 2011 um TAC com o Secovi em termos semelhantes ao da Lei aprovada, TAC esse que foi rejeitado pelo órgão, pois era extremamente lesivo ao consumidor.
Então, por que uma lei que comprovadamente é um enorme retrocesso às relações de consumo e representa prejuízo aos consumidores, interessando somente às poderosas construtoras, é aprovada?
A resposta talvez esteja nos números do TSE:
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Nas eleições de 2012, 55% das doações para campanhas de todos os partidos políticos vieram de construtoras, o que representa R$ 416 milhões em doações deste segmento.
Outro dado: mais de 75% das doações ao PT em 2013 vieram de construtoras e das 10 maiores empresas doadoras no ano, 8 eram da construção civil. Coincidência?
Mas nem tudo está completamente perdido. A exemplo do que ocorreu com outros contrabandos legislativos, que excluíam multas das operadoras de planos de saúde ou que isentavam as empresas de viagem de responsabilidade pelos pacotes defeituosos, tem a imprensa e o povo relevante papel na defesa dos interesses da população, exigindo do Senado Federal ou, em última análise, da Presidente da República, que vetem mais essa aberração legislativa.