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Nesta época do ano, a procura por imóveis para temporada aumenta consideravelmente.
Via de regra, as pessoas desconhecem que essa modalidade de locação é regida por lei, a mesma das locações. E, o mais arriscado de tudo é que, no calor da emoção e ansiedade para a tão sonhada viagem, alugam o imóvel verbalmente, sem se preocupar com contratos escritos.
A lei 8.245/91 estabelece as regras da locação para temporada que difere em dois pontos fundamentais da locação convencional. O primeiro ponto é o prazo deste contrato, que não pode ser superior a 90 (noventa) dias e o imóvel se destina a uma residência temporária do locatário para prática de lazer ou férias, por exemplo.
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O segundo item é que, diferente do contrato convencional de locação residencial ou comercial, no qual o proprietário está proibido de cobrar os aluguéis adiantados, naqueles para temporada a lei permite que se receba de uma só vez e antecipadamente os valores da locação.
Se no final do prazo acordado o locatário permanecer no imóvel sem que o proprietário se oponha, considera-se que a locação se prorrogou, porém por prazo indeterminado e então deve seguir as regras daquela modalidade de contrato.
Em termos práticos, tanto locador, quanto locatário, precisam tomar alguns cuidados essenciais antes de locarem um imóvel. O locatário precisa visitar o imóvel e conhecer a região.
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Hoje existem sites especializados nesse tipo de locação, mas nem sempre as fotos refletem o real estado do imóvel. Além disso, uma boa casa pode estar em um péssimo bairro ou à beira de uma rodovia ou próxima a uma comunidade.
Se não puder visitar pessoalmente o imóvel, o ideal é buscar referências com conhecidos que já estiveram no local. Observe o estado dos móveis e utensílios, se os colchões e enxoval não estão embolorados, se a rede hidráulica funciona direito e se a parte elétrica está em ordem. Saber se existe comércio próximo também é fundamental.
Nada mais frustrante que programar as férias, viajar por horas e chegar num local que está inabitável. Daí normalmente quase nada se pode fazer. Em temporada, dificilmente se encontra outro lugar para ficar, o contato com o proprietário nem sempre é possível e, mesmo que recebe de volta o valor que pagou, as férias fracassaram.
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Para o locador, além de receber antecipado, o ideal é ter referências do inquilino. Se o imóvel for mobiliado, essa preocupação deve ser ainda maior, pois alguém mal intencionado pode pagar uma semana de aluguel adiantado e fazer a mudança da casa.
É melhor um imóvel sem inquilinos do que uma casa sem nada dentro. Se não conhecer quem vai passar as férias no imóvel nem tiver garantias, o risco é grande.
Para os imóveis mobiliados, inquilino e proprietário devem fazer duas vistorias, uma na chegada e outra na saída, conferindo mobília, utensílios, enxoval e funcionamento de eletrodomésticos, limpeza de paredes, parte elétrica e hidráulica.
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Tomando alguns cuidados básicos, as férias serão boas para locadores e locatários.