Responsabilidade do IPTU

Começo de ano é sinal de alerta para os consumidores, pois um série de taxas devem ser pagas neste período, entre elas, o IPTU. Mas, afinal, quem é o responsável pelo pagamento desse imposto: inquilino ou proprietário? No texto abaixo esclareço essa dúvida dos leitores.

Marcelo Tapai

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Juridicamente, a responsabilidade do pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Mas, boa parte dos contratos de locação delegam essa função para o inquilino, que normalmente deve pagar a taxa junto com o condomínio.

Mas, para não correr o risco de ficar inadimplente perante os órgãos públicos, o ideal é que o locador pague o IPTU diretamente à prefeitura e, no mês seguinte, cobre essa despesa do seu inquilino.

Deixar o carnê com o locatário é arriscado porque, se ele não arcar com sua responsabilidade, o proprietário deverá pagar multa, encargos e juros. E, ainda pior, se o débito perdurar por muitos meses, o proprietário deverá encarar um processo de execução fiscal.

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Em caso de débitos de IPTU em aberto, a prefeitura pode até leiloar o imóvel para quitar a dívida. Nesta hora, não importa se o bem é o único da família, ou fonte de renda. Não há perdão, por isso, não deixe acumular boletos de IPTU sem pagar e, se por ventura isto acontecer, compareça a um posto de atendimento da prefeitura e peça para renegociar sua dívida.

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Marcelo Tapai

Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.