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O sistema tributário brasileiro é um pesadelo. O tamanho da carga é apenas uma parte do problema. A complexidade, os incentivos distorcidos e as irregularidades são as piores questões, colocando o Brasil entre as últimas posições mundiais nos rankings de ambiente de negócios. Uma reforma tributária é indispensável, porém, uma mudança substancial em um ambiente que opera em meio ao caos há décadas também acarretará custos a curto prazo.
Os impactos macroeconômicos parecem altamente positivos, com previsões de crescimento econômico a longo prazo. Entretanto, como em qualquer reforma, haverá perdedores e vencedores, o que pode afetar os valores dos ativos. Uma carteira de investimentos bem construída precisa levar em conta os impostos pagos e ser eficiente ao utilizar as oportunidades de compensação permitidas por lei.
A reforma tributária, noticiada diariamente, alterará a estrutura dos impostos indiretos em todos os níveis federativos, substituindo-os por apenas dois impostos sobre o valor agregado (IVA). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já foi aprovada na Câmara e está agora no início do processo de tramitação no Senado.
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A simplificação e a eliminação da competição fiscal entre os estados são os principais benefícios, mesmo que o projeto ainda não esteja finalizado. O grande número de exceções pode levar a uma alíquota geral mais elevada. O imposto será cobrado no destino, ao invés da origem, gerando impactos positivos e negativos entre os estados.
A metodologia de créditos e as exceções terão efeitos bastante distintos entre os setores. Com base no texto recentemente aprovado na Câmara, os setores mais favorecidos são os de acomodação, serviços de alimentação, manufatura, eletricidade, gás e agricultura. Entre os setores mais prejudicados estão construção, saneamento básico, mineração e serviços em geral.
Em discussão no Congresso encontra-se a medida provisória que trata da tributação de investimentos no exterior. Ela deve ser votada até 30 de agosto, mas mesmo se for aprovada, possivelmente será alvo de um projeto de lei posterior. Alguns especialistas elogiaram a redação da medida, que estabelece regras mais claras, mas ainda existem pontos para debate, como as alíquotas e a compensação de perdas e ganhos nos investimentos.
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O Ministro da Fazenda mencionou que o próximo alvo para aumento de impostos provavelmente serão os fundos de investimentos exclusivos fechados, nos quais não incide o chamado “come-cotas”. A justificativa oficial é a equidade, uma vez que essa exceção beneficia apenas poucos investidores com patrimônio extremamente elevado. E de fato, é o caso. A reflexão mais profunda diz respeito à existência desse imposto, visto que ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, e eventuais reversões dos lucros já taxados não são reembolsadas. Na prática, é praticamente uma tributação sobre o patrimônio.
Por último, e possivelmente o aspecto mais importante para os poupadores, é a reforma do Imposto de Renda. O governo tinha a intenção de apresentar rapidamente o projeto para aproveitar o aumento da receita tributária no Orçamento de 2024. Entretanto, o Presidente da Câmara indicou que não seria aconselhável sobrecarregar a agenda com uma quantidade excessiva de assuntos relacionados ao mesmo tema.
É difícil imaginar propostas muito diferentes das do governo anterior, aprovadas na Câmara em 2021, o PL 2.337, exceto talvez nas alíquotas. A principal alteração é a reintrodução da taxação de lucros e dividendos a uma alíquota de 15%, com uma redução da alíquota do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ), de 15% para 8%. No que diz respeito aos fundos de investimento, o texto aprovado mantém a isenção para fundos imobiliários, agrícolas e de infraestrutura.
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O retorno que interessa ao investidor é o após os impostos, portanto, é essencial considerar estratégias que permitam a compensação de prejuízos para reduzir a tributação ou possibilitar o adiamento do pagamento. As mudanças na legislação do Imposto de Renda tendem a resultar em um aumento nos impostos pagos, especialmente no caso de renda variável (levando em conta o IRPJ e o futuro imposto sobre lucros e dividendos). Se a expectativa de manutenção da isenção em instrumentos incentivados, principalmente nos setores agrícola, imobiliário e de infraestrutura, se confirmar, será ainda mais importante ter esses ativos na carteira de investimentos.