Os direitos e obrigações de quem entra numa franquia

Embora a franquia seja uma empresa independente, com autonomia administrativa e financeira, ao assinar o contrato, o franqueado deve estar atento aos direitos e obrigações inerentes ao franchising

Lyana Bittencourt

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Embora a franquia seja uma empresa independente, com autonomia administrativa e financeira, ao assinar o contrato, o franqueado deve estar atento aos direitos e obrigações inerentes ao franchising e às peculiaridades da própria rede de franquia, que podem variar.

O franchising tem por definição o direito de uso de marca associado à transferência do know-how da franqueadora – replicando um negócio de sucesso, e dessa definição são extraídos os principais direitos e obrigações.

Em relação à marca, o franqueado passa ter o direito de uso de uma marca preferencialmente já consolidada e forte, contudo, de forma limitada, restrita ao objeto do contrato que assinou e na forma determinada pela franqueadora. A marca é o bem mais valioso da franqueadora, e consequentemente gera muitas obrigações ao franqueado no sentido de protegê-la de qualquer mau uso ou uso indevido.

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É pela marca, não somente, mas também, que se justifica o pagamento dos royalties, que é em geral a forma como o franqueado remunera a franqueadora.

Por outro lado, em relação à transmissão do know-how, extraímos outros direitos e obrigações para o franqueado. O principal direito é o de ter acesso à metodologia do negócio desenvolvido pela franqueadora, ser capacitado para o desenvolvimento de sua franquia, poder contar com o apoio da franqueadora para esclarecimentos e suporte.

Mas o know-how confere ao franqueado também obrigações, tais como, seguir os padrões estabelecidos pela franqueadora, o que relativiza a liberdade de condução do negócio pelo franqueado, tanto em relação à operação em si, como a gestão, marketing, mix de produtos e serviços.

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O know-how transmitido pela franqueadora também é remunerado pelos royalties no decorrer da relação, e, no inicio da relação, pela taxa inicial de franquia.

Cabe ao franqueado ainda na condição de candidato a uma franquia, ao receber a COF (Circular de Oferta de Franquias) com o respectivo Contrato de Franquia, e em algumas redes, também o pré-contrato de franquia, anexos, dedicar um tempo para a análise de todas as obrigações e deveres do franqueado e da franqueadora, contidos nesses documentos.

Tudo o que gerar dúvidas ou desconforto deve ser tratado e esclarecido antes da assinatura desses instrumentos. Assinar o contrato pensando que depois vai resolver estas questões pode ser o início de conflitos no futuro.

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É muito importante que o futuro franqueado se atente ao que será oferecido pela franqueadora, como apoio e suporte aos franqueados, e avalie também até que ponto esses serviços vão suprir sua inexperiência para operar o negócio.

Lembrando que, se o franqueador se compromete em fornecer determinados suportes, constantes na COF e no contrato, isso tem força de lei e deve ser seguido. O mesmo se aplica às obrigações do franqueado.

A relação entre franqueadora e franqueado deve ser vista sempre como de interdependência e ganha/ganha. A franqueadora precisa da força de trabalho do franqueado para ocupar mais mercados, e o franqueado precisa do apoio da franqueadora para empreender com sucesso o negócio de franquia em que entrou, para que ele se rentabilize e ofereça o retorno do capital investido.

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Enfim, todos os direitos e obrigações do franqueado são relacionados à marca e ao know-how, buscando preservar as características do negócio que já deram certo para a franqueadora, de modo que o franqueado otimize seu investimento, cometendo menos erros e maximizando resultados.

Lyana Bittencourt é especialista em franchising e sócia e diretora de Marketing e Desenvolvimento do Grupo BITTENCOURT