Publicidade
É antigo o debate, nos meios acadêmicos e empresariais, sobre o custo dos encargos sociais para os empregadores. Uns demonstram que o percentual de encargos sociais é superior a 100%; outros, que é algo entre 65% e 80%, e outros ainda os consideram bem menores: entre 40% e 50%. A seguir nossas considerações sobre a terceira perspectiva do assunto.
Terceira abordagem
O debate descrito nos dois textos anteriores pode ser resumido na seguinte questão: o pagamento referente a repousos semanais e feriados deve ser incluído no salário ou como encargo social?
Continua depois da publicidade
Imagine-se, agora, nesta terceira perspectiva, o seguinte argumento: não só os repousos semanais e os feriados fazem parte da base de cálculo, como também as férias e o 13º salário! Todas essas verbas são devidas e pagas diretamente ao empregado e não a entidades públicas ou paraestatais; logo, tais gastos nada têm de sociais.
Aqui, a base de cálculo é a remuneração total, incluindo férias e 13º salário. As pessoas que defendem essa abordagem se apoiam nos seguintes argumentos:
I. Todo e qualquer valor pago diretamente aos empregados é remuneração deles e não encargo social, no sentido de beneficiar a sociedade;
Continua depois da publicidade
II. Por esse raciocínio, encargos sociais são apenas as contribuições recolhidas aos cofres governamentais ou paraestatais, como INSS, SESI, SENAI, SEBRAE etc.; e
III. É essa a abordagem adotada pelo Departamento do Trabalho dos EUA e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Sob essa lógica, até o FGTS seria considerado como remuneração, ficando excluído do cômputo dos encargos sociais, pois ele pertence individualmente a cada trabalhador! Porém, como o FGTS não vai direta nem mensalmente para o bolso dos empregados, mas apenas em função de determinados eventos que a lei determina, e também um pouco por costume e tradição, esse valor geralmente acaba sendo tratado como encargo social (mesmo nessa terceira visão).