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É inusitado que o ministro da Justiça, André Mendonça, assine um pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal como se fosse advogado do ministro da Educação, Abraham Weintraub.
1. A regra segundo a qual qualquer cidadão pode entrar com habeas corpus em favor de alguém não invalida o pedido feito pelo MJ, mas o torna defensor também dos alvos da investigação das fake news. Em geral, o STF não admite HC contra decisão individual de ministro.
2. Juristas consideram pouco consistente o argumento de que Weintraub teria direito de falar por último no inquérito. Esse tipo de prerrogativa é prevista para a fase processual quando o investigado já é réu.
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3. É inusitado pedir extensão de um benefício em HC que ainda não foi concedido. Mendonça quer que a blindagem requerida para Weintraub estenda aos alvos da operação de ontem. Isso se faz normalmente depois que o advogado consegue o benefício.
4. Weintraub pode se negar a ir ao depoimento. Como investigado, não é obrigado nem a falar ou colaborar. Não cabe condução coercitiva.
É provável que o relator escolhido seja o ministro Edson Fachin, que já tem em seu gabinete outros dois processos que discutem a suspensão do inquérito, inclusive o que teve pedido ontem do procurador-geral Augusto Aras.