Leis trabalhistas: empresário que não pode demitir, também não contrata

Leonardo Siqueira, do Terraço Econômico, discute as peculiaridades da legislação trabalhista brasileira e se os mecanismo mais ajudam a preservar o emprego ou atrapalham as contratações

Terraço Econômico

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(Wikimedia Commons)
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*por Leonardo Siqueira, do Terraço Econômico

Entre as mais variadas causas que deixam o ser humano infeliz está o desemprego. O desemprego provoca suicídios, derruba governos, destrói casamentos. Ninguém gosta de desemprego.

Para alguns a solução é simples: vamos criar leis que dificultem a demissão. A ideia é pura sedução. Se em épocas de crise os empresários demitem, porque não proibi-los de fazer isso?

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Na Venezuela uma lei trabalhista de 2012 obriga as empresas a obter permissão do governo para demitir qualquer funcionário. Há mais de três anos, há uma Lei de Trabalho que estabelece o pagamento duplo em caso de demissões injustificadas. É quase impossível demitir na Venezuela. Os resultados econômicos deste tipo de medida já são plenamente visíveis: inflação de 800% em 2016, queda do PIB de 19% e 81% da população vivendo abaixo da linha de pobreza.

Proibir empresários de demitir para atacar o desemprego é culpar o termômetro de alguém que está com febre.

O nível de emprego tem um certo atraso em relação à atividade econômica. Primeiro a atividade econômica começa a recuar, e depois de algum o nível de emprego diminui. Da mesma maneira, quando a atividade econômica começa a subir, o nível de emprego aumenta. Esta defasagem entre um acontecimento e outro depende da rigidez do mercado de trabalho de cada país. Quanto mais rígida for a lei trabalhista mais o empresário resiste em contratar funcionários, pois sabe que em épocas de crise não pode reduzir a mão de obra. Empresário que não pode demitir, também não contrata!

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Países com sindicatos excessivamente fortes e com muitas regras para demissão e admissão costumam apresentar um maior retardo entre o emprego e a atividade econômica. O Brasil não foge à regra.

No Brasil, com elevado custo de demissão, admissão e treinamento, o empresário deve pensar mais de duas vezes antes de contratar um funcionário, pois sabe que em época de crise a dor de cabeça é grande. Mesmo com o início da recuperação econômica em 2017, é preciso estar muito certo sobre a melhora do país para que se volte a contratar.

Estados Unidos, Inglaterra, Austrália e Canadá são os países com as leis de trabalho mais flexíveis. Não possuem aviso prévio, multa por rescisão, nem o tal do FGTS. Seria de se esperar que os trabalhadores de lá tivessem as piores condições.

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Portugal, Bolívia, Brasil são exemplos de países com leis trabalhistas “fortes” (com muitas aspas). Tem sindicatos fortes, e os trabalhadores tem muitos “direitos”.

Mas não é surpresa nenhuma que o trabalhador de Portugal, Bolívia e Brasil é quem vai para Inglaterra e Estados Unidos procurar empregos, e não o contrário. O processo de contratação nestes dois últimos países é muito mais simples e prático e também é a criação de vagas. Nestes países você pode trabalhar por um dia, ter contratos de poucas horas por semana, trabalhos temporários que o governo não irá te multar, sob o pretexto de ajudar os trabalhadores. No Brasil isso praticamente não é possível atualmente.

Para tornar esse processo mais dinâmico e acelerar a contratação das pessoas, a reforma trabalhista é essencial. É urgente diminuir a rigidez nas relações trabalhistas e reduzir os custos e a insegurança jurídica do processo de contratação. Leis flexíveis de trabalho fazem os empresários demitirem mais fácil sim, mas por esse mesmo motivo é que eles contratam muito mais!

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O Terraço Econômico é um espaço para discussão de assuntos que afetam nosso cotidiano, sempre com uma análise aprofundada (e irreverente) visando entender quais são as implicações dos mais importantes eventos econômicos, políticos e sociais no Brasil e no mundo. A equipe heterogênea possui desde economistas com mestrados até estudantes de economia. O Terraço é composto por: Alípio Ferreira Cantisani, Arthur Solowiejczyk, Lara Siqueira de Oliveira, Leonardo de Siqueira Lima, Leonardo Palhuca, Victor Candido e Victor Wong.