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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirma que a demora das teles em repassar a redução do ICMS aos clientes — que já deveria estar ocorrendo desde 23 de junho — “pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”.
Diz também que o não repasse pode “configurar hipótese de reajuste em período inferior a 12 (doze) meses dos preços ou tarifas cobrados, o que é vedado”, e que o objetivo da lei complementar 194/2022, que diminuiu a alíquota sobre telecomunicações, era “beneficiar os consumidores em geral”.
A agência também afirma que a adoção de medida cautelar visa “garantir os direitos assegurados ao consumidor de serviços de telecomunicações” e que “a demora do repasse dos valores causa dano imediato aos consumidores”.
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As afirmações constam no despacho nº 1/2022/SCP, que determina às operadoras que repassem a desoneração aos consumidores em no máximo 15 dias e estipula multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da decisão.
O documento foi publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União e é assinado por 3 superintendentes da Anatel: José Borges da Silva Neto (competição), João Marcelo Azevedo Marques (controle de obrigações) e Cristiana Camarate (relações com consumidores). Leia aqui o despacho.
Com a publicação da medida cautelar, as teles têm até 7 de outubro para cumpri-la. Procuradas, as teles mantiveram o posicionamento de que o repasse e a compensação está sendo gradual e vai acabar apenas em novembro — portanto depois do prazo da Anatel (veja mais abaixo).
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A pressão sobre as empresas ocorre após o InfoMoney revelar, em agosto, que as teles não estão repassando a redução do ICMS aos clientes — e ficando com a diferença ou ainda cobrando a alíquota antiga.
Após as reportagens — e da abertura de investigações pelo Procon-SP e pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça) —, Claro, TIM e Vivo passaram a dizer que iam devolver ou compensar o ICMS cobrado a mais e/ou absorvido, ressarcindo os clientes.
Repasse e devolução até novembro
Procuradas pela reportagem após a nova manifestação da Anatel, Claro TIM (TIMS3), Vivo (VIVT3) mantiveram seus posicionamentos de que o repasse será gradual e que o processo acabará depois do prazo determinado pela medida cautelar da agência.
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As teles alegam dificuldades operacionais e dizem que o processo de repasse está sendo feito em fases vai durar até novembro (apesar de a lei complementar 194/2022 ter entrado em vigor em 23 de junho, há mais de 90 dias, e não prever período de transição para a redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo).
A TIM afirmou em nota que a “execução impõe adaptações sistêmicas e operacionais em que a TIM vem trabalhando desde que a redução de ICMS foi adotada por parte dos estados” e que “seus efeitos serão necessariamente aplicados em fases”. “A redução na fatura dos clientes de planos pós-pagos está sendo aplicada por ciclos de faturamento e será finalizada até o mês de novembro”.
“Como a implementação da medida exige esse faseamento, a TIM, em respeito à entrada em vigor da nova norma tributária, reforça que aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata”, conclui a tele.
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O posicionamento da Vivo é praticamente idêntico ao enviado do fim de agosto. A empresa diz que “até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro”.
A companhia diz ainda que “adicionalmente, serão feitas compensações dos valores referentes à redução dos tributos que não puderam ser feitos de forma imediata” (veja o posicionamento completo das empresas no fim do texto).
A Claro reencaminhou o posicionamento divulgado em 24 de agosto, quando falou pela primeira vez em ressarcir os clientes. “Clientes já começaram a ter a redução do imposto repassada e, entre setembro e novembro, receberão desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas”.
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“A complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e os diferentes tempos de adesão dos estados exigiram um grande esforço e um período de transição, que está próximo da conclusão”, afirmou a empresa na ocasião. “O ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo”.
‘Conversa para boi dormir’
A LC 194/2022 considerou combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impôs um teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS. Mas o esperado desconto não chegou às contas de telefonia móvel, internet e TV a cabo, apesar da redução do tributo.
A Anatel rejeita o argumento das teles, de ser necessário um prazo para adaptação dos seus sistemas. “Não caio em conversa de complexidade no sistema para dar desconto”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo em entrevista coletiva na terça-feira (20). Ele destacou que as próprias faturas já vêm com a discriminação de uma alíquota menor do ICMS.
“Se consegue colocar na fatura que teve redução da alíquota, como não consegue dar o desconto? Me desculpa, mas isso é má vontade”, afirmou o conselheiro da Anatel a jornalistas. “Isso é conversa para boi dormir, é falácia”.
Campelo destacou que as operadoras terem absorvido o corte do ICMS — e não repassado a redução — pode ser interpretado pela agência reguladora como um “reajuste irregular do plano” e se tornar alvo de sanções. “É algo bastante grave”.
O conselheiro afirmou ainda que a Anatel também não aceitará que o desconto na fatura seja compensado com a oferta de serviços adicionais pelas operadoras, pois o objetivo da mudança na lei foi garantir uma redução nos preços e contribuir para o combate à inflação.
Redução de 11% nas contas
A Anatel calculou que a desoneração deve reduzir as contas em 11%, se considerada uma queda na alíquota de 25% para 17%. Campelo disse que, nos estados onde o ICMS era maior, o desconto também deve ser proporcionalmente maior. “Isso vai depender do estado e do plano de cada consumidor”.
Em São Paulo, por exemplo, o tributo caiu de 25% para 18% (uma redução próxima ao do estudo da agência). O Rio de Janeiro tinha uma das maiores alíquotas do país (32%), e no Ceará, em Pernambuco e em Sergipe ela também era elevada (30%). No Distrito Federal o ICMS era de 28%; em Minas, de 27%.
A Anatel disse ter recebido 1.021 demandas de consumidores desde julho sobre a redução do tributo. “Tivemos um número de reclamações na agência quanto a isso e decidimos tomar uma medida mais rígida para garantir que haja o repasse do corte do ICMS para os usuários”, afirmou Campelo.
(Com Estadão Conteúdo)
Posicionamento da TIM
A redução da carga tributária dos serviços de telecomunicações é uma medida de grande relevância para os consumidores e para o setor.
Ao mesmo tempo, sua execução impõe adaptações sistêmicas e operacionais em que a TIM vem trabalhando desde que a redução de ICMS foi adotada por parte dos Estados. Seus efeitos serão necessariamente aplicados em fases.
A TIM reitera que, desde o mês de agosto, já são ofertados, nas lojas e no site da empresa, novos planos comerciais com o desconto, além de benefícios adicionais. A redução na fatura dos clientes de planos pós-pagos está sendo aplicada por ciclos de faturamento e será finalizada até o mês de novembro. Os clientes de planos pré-pagos já se beneficiam nas recargas feitas desde agosto com o incremento de franquia.
Como a implementação da medida exige esse faseamento, a TIM, em respeito à entrada em vigor da nova norma tributária, reforça que aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata.
Posicionamento da Vivo
A Vivo reforça que a redução da carga tributária do ICMS será repassada ao consumidor. O desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano, teve início em julho, assim que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas.
Dentro deste cenário, até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro.
Adicionalmente, serão feitas compensações dos valores referentes à redução dos tributos que não puderam ser feitos de forma imediata. A empresa enxerga que a redução do preço na fatura traz benefícios reais ao usuário e, por isso, tem focado seus esforços nessa medida.
Posicionamento da Claro
Claro repassa redução de ICMS para clientes de Estados onde alíquota muda
A Claro, primando pelo pilar da transparência, reafirma seu compromisso de repassar integralmente aos seus clientes o benefício da redução do ICMS, decorrente da Lei Complementar nº 194/2022.
A complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e os diferentes tempos de adesão dos Estados exigiram um grande esforço e um período de transição, que está próximo da conclusão.
Clientes já começaram a ter a redução do Imposto repassada e, entre setembro e novembro, receberão desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas.
Inicialmente, à medida que os Estados aderiram à mudança, foi implementada a redução da alíquota do ICMS. Nesta etapa também começou o ajuste dos sistemas para possibilitar a revisão dos preços com as novas alíquotas.
Em paralelo, teve início o processo de repasse da redução do ICMS. Primeiramente, a partir de julho, o repasse foi feito para serviços de menor complexidade sistêmica. E, em setembro, concluiremos o repasse para os demais serviços.
Por fim, será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. Nestes casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo.
Para mais informações, os clientes podem entrar em contato com nossos canais de atendimento.
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