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Após 23 anos de espera, a Justiça deu ganho de causa aos donos do Fiat Tipo que viram seus carros pegarem fogo de forma involuntária entre 1993 e 1996.
Importado da Itália e um dos modelos mais vendidos no País na época, o Fiat Tipo apresentou defeito na mangueira de alta pressão do fluído da direção hidráulica, que passava muito perto das partes quentes do motor. Com isso, ela derretia e jogava o fluído nestas partes quentes, levando o carro a pegar fogo.
Em abril de 1996 a Fiat iniciou recall de 155 mil unidades, após vários relatos de incêndios.
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O pedido de indenização foi feito naquele mesmo ano pela Associação de Consumidores de Automóveis e Vítimas de Incêndio do Tipo (Avitipo), criada para defender os direitos dos proprietários. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu ganho à causa e o último recurso da Fiat foi julgado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a Avitipo, havia na época cerca de 70 registros de incêndios. O problema agora está sendo a notificação judicial, pois muitos proprietários não moram mais no mesmo endereço e alguns já morreram. Todas as vítimas têm direito a reivindicar a indenização, mas precisam comprovar os prejuízos.
A Fiat informou que “cumprirá com as determinações judiciais” e que, até o momento, registrou dois pedidos de habilitação judicial individual para pagamento. Ambos estão em trâmite judicial.
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