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SÃO PAULO – Os consórcios certamente são uma alternativa atrativa para quem pensa em adquirir um bem. Mas, como sempre, quando o assunto é dinheiro, o participante deve planejar com cuidado o peso da prestação no seu orçamento, de forma a evitar a inadimplência.
Ainda que os consórcios não cubram juros dos participantes, isso não significa que os custos envolvidos não mereçam atenção. Dependendo das taxas cobradas, o custo do consórcio pode, sim, ficar elevado, e isso exige cautela.
O que acontece se você atrasar?
Como era de se esperar, os atrasos no pagamento das prestações do consórcio trazem dificuldades ao participante e, por isso, devem ser evitados a todo custo.
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Segundo informações da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), o participante que não estiver em dia com os seus pagamentos não pode, por exemplo, votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias.
Além disso, arcará com juros por atraso de 1% ao mês e multa de 2% sobre as prestações não pagas, sendo que o valor será calculado com base no preço atualizado do bem ou serviço previsto no contrato do consórcio.
Mas não termina por aí. Desde que esteja previsto em contrato, se você ainda não foi contemplado, também pode ficar impedido de participar de sorteios e lances, e corre o risco (caso atrase mais de uma prestação) de ser expulso do grupo.
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Se, por outro lado, você já tiver sido contemplado, mas ainda não tiver usado o crédito, poderá ter sua contemplação cancelada em assembleia ordinária. Mas, caso já esteja em posse do bem e o atraso superar 30 dias, a administradora poderá executar as garantias exigidas em contrato e cobrar multa e juros. Na prática, isso significa que o participante, além de ver sua dívida crescer, pode terminar sem o bem, caso esse seja concedido como garantia.
Como agir em caso de atraso?
Se você se encontra nessa situação, ou seja, está atrasado ou não efetuou o pagamento de uma ou mais prestações, a ABAC recomenda que procure a administradora do consórcio e tente fazer um acordo. É sempre importante lembrar que a administradora não está obrigada a aceitar qualquer negociação.
Para quem ainda não foi contemplado e acredita que não tem como arcar com os pagamentos, uma alternativa é optar pelo recebimento de um bem de menor valor. Mas, para isso, é preciso a anuência da administradora.
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Como o valor da prestação está diretamente associado ao valor do bem, se a administradora concordar com a troca do bem no contrato, isso possibilitará a redução da prestação. É importante notar que esta mudança só pode ser feita em cotas que ainda não foram contempladas. Finalmente, existe sempre a possibilidade de se tentar transferir a sua cota para outra pessoa.
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