O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (21) a lei n° 14.454/22, que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, na prática, amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
O prazo final para a sanção seria na próxima segunda-feira (26), mas Bolsonaro se adiantou para decidir sobre o assunto que rendeu debates acalorados no Conrgresso Nacional e chegou até no STF (Supremo Tribunal Federal). O próprio STF adiou, no dia 15, uma audiência pública por incertezas das regras definidas no PL, que foram conhecidas hoje após sanção presidencial.
A lei n° 14.454/22 determina que os planos de saúde terão de cobrir tratamentos prescritos por médicos ou dentistas, desde que cumpram ao menos uma das exigências: serem comprovadamente eficazes, terem recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
A partir de agora, os beneficiários poderão solicitar cobertura para tratamentos que não estão na lista da ANS.
O PL 2.033/22, que deu origem à lei, foi aprovado pelo Senado Federal no fim de agosto, de maneira simbólica e por unanimidade. A medida pode afetar diversas empresas de saúde com capital aberto na bolsa, como Hapvida e NotreDame Intermédica (HAPV3), Rede D’Or (RDOR3) e SulAmérica (SULA11), entre outras.
O PL foi criado para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o rol exemplificativo. Até a decisão do STJ, muitos usuários de planos de saúde buscavam na Justiça (e conseguiam) que as operadoras fossem obrigadas a pagar por procedimentos ou tratamentos que ainda não estão previstos no rol da ANS.
A ANS, por sua vez, foi contra o PL e defendeu que ampliar o leque de procedimentos médicos obrigatórios poderia encarecer os planos de saúde para o consumidor final. Em sessão no Senado, Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, também criticou o projeto justificando o impacto que a medida desencadearia ao setor.
Lista da ANS
O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos privados precisam oferecer aos clientes. Oficialmente, o nome é “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.
O rol conta com mais de 3 mil procedimentos, além de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Desde que foi criada, em 1998, a lista de procedimentos que exigem cobertura dos planos de saúde vem sendo atualizada.
Quem critica o rol no modelo taxativo defende o formato exemplificativo. Nele, a lista de procedimentos fica em aberto e permite interpretação caso a caso, possibilitando a concessão de cobertura para além do que está definido na lista da ANS.
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