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SÃO PAULO – Com a Lei nº 13.484/17, sancionada dia 26 de setembro, os cartórios de registro civil de todo o Brasil poderão emitir documentos de identificação, como carteira de trabalho e passaporte, passando a ser considerados Ofícios da Cidadania.
O Estado do Rio de Janeiro se antecipou à nova lei e se tornou pioneiro na emissão do documento de identidade criando unidades pilotos de Identidade Civil, que estão funcionando desde o início de setembro, emitindo segunda via de carteira de identidade. Ao todo, 25 cartórios de registro civil no estado do Rio de Janeiro já estão credenciados para o novo serviço.
O juiz auxiliar da Corregedoria, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, destacou que o principal avanço da medida está no fato de ampliar o acesso à documentação, e ressaltou a segurança na emissão dos documentos:
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“Os cartórios só poderão emitir os documentos mediante convênio com os órgãos públicos que já oferecem esse serviço. Além disso, eles são fiscalizados pelo Judiciário. O risco de fraude existe, como sempre existiu. Mas essa fiscalização confere uma segurança maior”, afirma Barbosa.
Atualmente, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios, mas a oferta desses serviços não é universal. Ela dependerá de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal, enquanto a emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) depende de convênio com o Detran (Departamento de Trânsito) de cada estado.
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