Concessionárias devem reduzir ICMS na conta de luz sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Empresas devem parar de incluir serviços de transmissão e de distribuição de energia, além dos encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS na fatura

Estadão Conteúdo

Ilustração mostra oscilação no preço da energia elétrica
Ilustração mostra oscilação no preço da energia elétrica

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As concessionárias de energia elétrica do país deverão repassar aos consumidores a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme prevê a recém-sancionada Lei Complementar 194/2022, já na próxima fatura de luz, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A determinação foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite desta quarta-feira (31 de agosto).

Trata-se de medida cautelar que, segundo a Senacon, “se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica”.

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A determinação é para que as empresas interessadas se abstenham de incluir os serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura emitida ao usuário final.

O órgão explica que a aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de “maneira injustificável”, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.

Com isso, as concessionárias também terão que comprovar o cumprimento da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.

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“No último mês de julho, o órgão já havia determinado às empresas que comprovassem que as contas enviadas contêm informações claras sobre os valores cobrados, incluindo-se a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS. Com esta verificação, ficou constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pelas concessionárias”, afirma a Senacon. “Em caso de descumprimento da medida cautelar, será aplicada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto não ficar comprovado o repasse da redução do ICMS”, acrescenta.