Contas de luz: 86% das concessionárias já aderiram a cálculo que corrige erro

Termo, aprovado em fevereiro pela Aneel, garante cálculo que possibilite baratear conta do consumidor prejudicado por erro

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Para reparar o erro de cálculo nas contas de energia verificado pelo Tribunal de Contas da União, 55 concessionárias já assinaram o termo aditivo que altera os contratos de concessão existentes no País. O número representa 85,93% das 64 concessionárias existentes.

O aditivo altera a metodologia de cálculo das tarifas, que possibilita um barateamento nas contas de energia dos consumidores daqui para frente. A alteração foi proposta em audiência pública realizada em novembro e aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em fevereiro.

A alteração visa a compensar o prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão cobrado a mais dos consumidores, por ano, desde 2002, por conta de erro no cálculo do reajuste da tarifa. Para a Agência, o cálculo anterior fez com que os ganhos de escala nos mercados das distribuidoras não fossem levados em conta e compartilhados com os consumidores por meio de reduções tarifárias nos momentos de reajuste. Por conta disso, não haveria motivos para ressarcimento.

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“A proposta aprovada garante, no cálculo tarifário, que o ganho de receita gerado pelo crescimento do mercado referente aos encargos setoriais seja integralmente repassado à modicidade tarifária”, afirmou a agência, por meio de nota, divulgada na última semana.

Ação na Justiça pede por ressarcimento
Em março, a ProTeste – Associação dos Consumidores ajuizou ação na Justiça contra a agência para que o ressarcimento seja reconhecido e de fato feito. Para o órgão de defesa do consumidor, não basta a revisão da metodologia de cálculo do reajuste daqui para frente. Deve haver compensação para os consumidores.

Na ação, o órgão pede que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 64 distribuidoras de energia. Para a ProTeste, a única forma de ressarcir os consumidores é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, até que se alcance o equilíbrio do contrato.

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A ação se fundamenta nas disposições institucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do Estado de prestar diretamente, ou por meio de concessionárias, serviços públicos eficientes com tarifas que condizem com a prestação desses serviços.

Mesmo com o aumento do número de concessionárias que aderiram ao termo aditivo, a assessoria de imprensa do órgão de defesa do consumidor informou que a ação ainda tramita na Justiça.

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