Contran altera lei de trânsito e autoriza transporte de crianças no banco dianteiro

Criança abaixo de dez anos de idade poderão andar no banco dianteiro em veículos que tenham somente este banco

Welington Vital

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SÃO PAULO – O Contran alterou a “Lei da Cadeirinha” e autorizou o transporte de crianças menores de dez anos no banco da frente, em algumas situações.

De acordo com a resolução 391, publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, o Contran levou em consideração a ausência de dispositivos de retenção para transportes de crianças em veículos originalmente fabricados com cinto de segurança de dois pontos.

De acordo coma resolução, o transporte de crianças com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com uso do dispositivo de segurança adequado a seu peso e altura nas seguintes situações:

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Lei da cadeirinha
A lei que obriga o uso da cadeirinha por crianças menores de anos está em vigor desde 1º de setembro de 2010. Só na capital paulista, foram aplicadas 3.521 multas a condutores que infringiram a lei. Do total de multas, 2.706 foram aplicadas por agentes da CET, enquanto que 815 foram aplicadas pela Polícia Militar.

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