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SÃO PAULO – O Contran alterou a “Lei da Cadeirinha” e autorizou o transporte de crianças menores de dez anos no banco da frente, em algumas situações.
De acordo com a resolução 391, publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, o Contran levou em consideração a ausência de dispositivos de retenção para transportes de crianças em veículos originalmente fabricados com cinto de segurança de dois pontos.
De acordo coma resolução, o transporte de crianças com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com uso do dispositivo de segurança adequado a seu peso e altura nas seguintes situações:
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- Quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro
- Quando a quantidade de criança com esta idade exceder a lotação do banco traseiro
- Quando o veículo for dotado originalmente de cintos de seguranças subabdominais (de dois pontos) nos bancos traseiros
Lei da cadeirinha
A lei que obriga o uso da cadeirinha por crianças menores de anos está em vigor desde 1º de setembro de 2010. Só na capital paulista, foram aplicadas 3.521 multas a condutores que infringiram a lei. Do total de multas, 2.706 foram aplicadas por agentes da CET, enquanto que 815 foram aplicadas pela Polícia Militar.
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