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Os Correios podem reajustar em 5,49% o preço do envio de cartas e telegramas (nacionais e internacionais) e outros serviços postais a partir desta segunda-feira (3).
A autorização foi dada pelo Ministério das Comunicações em 29 de março e entrou em vigor nesta segunda-feira (3), após a publicação da portaria 8,842 no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Com os novos preços, o envio de carta e aerograma nacional passa a custar entre R$ 2,45 e R$ 13,45 (o valor depende do peso da correspondência, até o limite de 500g) e o de telegramas nacionais, entre R$ 10,29 a R$ 14,90, dependendo do meio utilizado — internet, telefone ou agência.
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O ministério diz que o aumento de 5,49% corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022, descontado o Fator de Produtividade (percentual de tempo que um funcionário passa fazendo alguma atividade para a qual foi contratado).
A inflação medida pelo IPCA no ano passado ficou em 5,79%, um pouco acima do reajuste. O último reajuste dos Correios havia sido em maio (na ocasião, os preços subiram 9,56%).
A portaria também publicou um novo agrupamento de países para a precificação do envio de correspondências internacionais (veja abaixo todos os grupos).
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Carta social: R$ 0,01
Carta e aerograma nacional
Peso (em gramas) | Valores (em R$) |
Até 20 | 2,45 |
Acima de 20 até 50 | 3,40 |
Acima de 50 até 100 | 4,75 |
Acima de 100 até 150 | 5,80 |
Acima de 150 até 200 | 6,85 |
Acima de 200 até 250 | 7,90 |
Acima de 250 até 300 | 9,05 |
Acima de 300 até 350 | 10,10 |
Acima de 350 até 400 | 11,15 |
Acima de 400 até 450 | 12,2o |
Acima de 450 até 500 | 13,25 |
Franqueamento autorizado de cartas – nacional
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Peso (em gramas) | Valores (em R$) |
Até 20 | 2,17 |
Acima de 20 até 50 | 2,98 |
Acima de 50 até 100 | 4,26 |
Acima de 100 até 150 | 5,15 |
Acima de 150 até 200 | 6,01 |
Acima de 200 até 250 | 7,03 |
Acima de 250 até 300 | 7,87 |
Acima de 300 até 350 | 8,89 |
Acima de 350 até 400 | 9,77 |
Acima de 400 até 450 | 10,77 |
Acima de 450 até 500 | 11,66 |
Serviço de telegrama nacional
Meio de acesso | Telegrama | Valores (em R$) |
Agência | Pré-pago | 14,90 |
Telefone | Fonado | 12,41 |
Internet | Via internet | 10,29 |
Cartas e cartões postais internacionais – modalidade econômica
Peso (em gramas) | Valores por grupos de países (em R$) | ||||
GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV | GRUPO V | |
Até 20 | 2,00 | 2,10 | 2,45 | 2,70 | 3,00 |
Acima de 20 a 50 | 3,40 | 3,75 | 4,40 | 5,10 | 6,15 |
Acima de 50 a 100 | 5,85 | 6,40 | 7,45 | 8,50 | 10,25 |
Acima de 100 a 250 | 13,60 | 14,80 | 15,95 | 18,50 | 21,65 |
Acima de 250 a 500 | 25,40 | 27,20 | 29,55 | 34,90 | 41,40 |
Acima de 500 a 1.000 | 48,50 | 50,85 | 54,45 | 65,05 | 76,90 |
Acima de 1.000 a 1.500 | 71,55 | 74,50 | 80,50 | 95,80 | 112,40 |
Acima de 1.500 a 2.000 | 94,70 | 98,20 | 106,45 | 126,60 | 147,90 |
Cartas e cartões postais internacionais – modalidade prioritária
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Peso (em gramas) | Valores por grupos de países (em R$) | ||||
GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV | GRUPO V | |
Até 20 | 4,10 | 4,30 | 4,75 | 5,70 | 6,05 |
Acima de 20 a 50 | 7,35 | 7,55 | 8,25 | 9,80 | 11,20 |
Acima de 50 a 100 | 10,85 | 11,40 | 12,80 | 14,90 | 20,70 |
Acima de 100 a 250 | 21,90 | 22,70 | 28,40 | 30,75 | 43,75 |
Acima de 250 a 500 | 41,40 | 42,60 | 49,70 | 55,60 | 69,80 |
Acima de 500 a 1.000 | 68,65 | 71,00 | 85,20 | 94,70 | 123,00 |
Acima de 1.000 a 1.500 | 95,80 | 99,35 | 120,65 | 133,70 | 176,30 |
Acima de 1.500 a 2.000 | 123,00 | 127,75 | 156,15 | 172,70 | 229,50 |
Serviço telegráfico internacional – modalidade ordinária
Grupos de países | Valores por palavra (em R$) |
GRUPO I | 1,89 |
GRUPO II | 2,02 |
GRUPO III | 2,12 |
GRUPO IV | 3,07 |
GRUPO V | 3,79 |
Grupos de países:
Grupo I: Argentina, Paraguai e Uruguai;
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Grupo II (demais países da América do Sul): Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela;
Grupo III (Américas Central e do Norte):
- América Central – Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidade e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas;
- América do Norte – Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon.
Grupo IV (Europa): Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.
Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):
- Ásia e Oriente Médio – Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã;
- África – África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro- Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue;
- Oceania – Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.
(Com Agência Brasil)
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