Dúzia de dez? Entenda o que é a ‘reduflação’, a redução de quantidade ou qualidade dos produtos

Escalada de preços e diminuição do poder de compra estão entre as principais razões para o fenômeno

Mariana Amaro

(Foto: Pexels/Karolina Grabowska)
(Foto: Pexels/Karolina Grabowska)

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A inflação parece longe de dar uma trégua. Na próxima sexta-feira (8), sai o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no Brasil referente ao mês de junho e, segundo o consenso Refinitiv, deve reportar uma alta de 0,7% na comparação com maio, levando o índice a acumular 11,9% em 12 meses.

Enquanto se espalha pela economia, a inflação pode estar disfarçada. Isso acontece, por exemplo, quando o preço por um pacote de chocolate, papel higiênico, shampoo, ou até uma caixa de fósforos continua com o mesmo valor no supermercado, mas passa por uma redução de pesos, medidas ou unidades.

Esse fenômeno ganhou o apelido de reduflação, uma junção entre redução e inflação que tem até sinônimo no exterior: o shrinkflation. Na prática, é uma estratégia comercial de marcas para reduzir a quantidade de produtos e não aumentar o preço percebido.

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A reduflação é um dos dois grandes movimentos provocados pelo aumento de preções na indústria e no consumo. O outro, segundo Gerson Charchat, sócio da Strategy& Brasil, consultoria estratégica da PwC, é que o consumidor passa a realizar uma escolha mais consciente do ponto de vista de preço e age sobre a escolha de marcas. “Um exemplo: o consumidor comprava sempre o sabão em pó que é conhecido como o melhor do mercado, e passa a comprar uma marca mais popular”, exemplifica.

Mudar o tamanho da embalagem ou a quantidade de produtos não é ilegal. “Se seguir o Código de Defesa do Consumidor e avisar sobre a redução, as empresas podem fazer quantos ajustes quiserem”, afirma Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em Direito do Consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer mudança em peso ou quantidade de produto deve aparecer em letras maiúsculas, em negrito, com contraste de cores e em tamanho de fácil visualização durante pelo menos 180 dias, conforme determinação do Ministério da Justiça (portaria 81, de 23 de janeiro de 2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). Se está dentro dessas regras, portanto, qualquer alteração pode ser feita.

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Mesmo com todos os avisos, no entanto, a redução pode passar despercebida. Para a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, o consumidor deve ficar atento e lembrar que os supermercados precisam informar o preço por unidade do produto.

“Por isso, quem vai ao supermercado pessoalmente, pode calcular o custo por unidades e tomar uma decisão mais consciente”, diz. Ela sugere ainda que os clientes levem calculadora e muita paciência para realizar as compras. Para quem se sentir lesado, ela reforça: “é importante acionar o Procon e reclamar no consumidor.gov, porque é a pressão da população que vai garantir que práticas abusivas não sejam cometidas”, diz.

Dúzia de dez?

A redução de quantidades não é exatamente uma novidade para os brasileiros. Para alguns produtos, aliás, chegou faz tempo. “Hoje, quase não se encontra mais uma dúzia de ovos no supermercado. São sempre 10 unidades”, afirma Amorim. O mesmo, relata, acontece com barras de chocolate de 200 gramas e outros produtos que sofreram reduções ao longo do tempo.

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Segundo Viola de Queiroz, os argumentos da indústria para a prática são: 1) se adequar a novos modelos de famílias, com menos pessoas convivendo no mesmo ambiente; e 2) manter o poder de compra dos consumidores. Dessa forma, a reduflação seguiria a mesma lógica do parcelamento: um consumidor que não pode pagar (ainda) mais por um produto na sua quantidade original, compraria quantidades menores e voltaria mais vezes ao mercado.

Gerson Charchat, sócio da Strategy& Brasil, consultoria estratégica da PwC, identifica mais uma razão para as mudanças de tamanho: otimização de portfólio. Uma indústria de bebidas, por exemplo, que oferece o produto em embalagens de 2 litros, 1,5 litro, 600 mililitros, 350 mililitros e assim por diante, tem um custo para fazer cada um desses produtos. “Eventualmente, a companhia decide por manter apenas aqueles com um custo-benefício de produção melhor, por isso que vemos tantos produtos mudando de tamanho”, afirma Charchat.

Em tempos de inflação alta, afinal, todos precisam se adaptar de alguma forma. Por isso, além da redução de quantidade, Ione Amorim menciona ainda outro tipo de redução, o da qualidade. “As empresas ficam com as margens de lucro apertadas e para não repassar o aumento podem acabar mexendo na fórmula dos produtos, substituindo por ingredientes de qualidade inferior e trocando, por exemplo, leite por composto lácteo ou soro de leite”, detalha.

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Pequenos pacotes, grandes impactos

Casos de reduflação como os que têm sido reportados (e viralizado) recentemente sempre aconteceram, principalmente em períodos de alta inflação. A diferença é que, agora, todo o modelo de comunicação das empresas com seus clientes está ligado às redes sociais. “Se um consumidor se sente enganado de alguma forma, consegue falar com milhares de pessoas ao mesmo tempo”, afirma Charchat.

Agora, da mesma forma que um consumidor pode ser advogado de uma companhia, uma reclamação pode, rapidamente, escalar. “E, eventualmente, virar problemas que não podem nem mesmo ser medidos ainda, como uma questão de reputação e de perder a credibilidade com o consumidor”, diz.

Uma pesquisa do Instituto ReclameAqui com mais de 6.600 consumidores, corrobora essa informação. Quase 80% dos entrevistados notaram uma redução na quantidade, no tamanho, peso ou metragem de embalagens de produtos e, diante disso, a reação para 63% dos consumidores ao perceber a diferença foi desistir da compra.

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Depois de mais de 30 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor sabe quais são os seus direitos. “Por outro lado, as empresas parecem não ter noção do impacto que a percepção de qualidade pode ser depreciativa à sua imagem no longo prazo”, afirma Amorim.

No fim das contas, o grande poder que o consumidor tem é o da escolha. “E ele só pode fazer bem essa escolha se tiver a informação correta”, afirma Viola de Queiroz.

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Mariana Amaro

Editora de Negócios do InfoMoney e apresentadora do podcast Do Zero ao Topo. Cobre negócios e inovação.