Juiz de SP manda 123Milhas emitir passagens aéreas de consumidora com viagem ao RN

Empresa terá de fornecer bilhetes à passageira em viagem para o feriado de 7 de setembro

Equipe InfoMoney

Publicidade

A 5ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo, concedeu uma liminar que manda a 123Milhas emitir, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo-Natal para uma consumidora.

Os bilhetes, segundo a decisão assinada pelo juiz Artur Pessôa De Melo Morais, deverão ser emitidos entre os dias 4 e 10 de setembro. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu pagamento de multa diária de R$ 300. A decisão é passível de recurso nas instâncias superiores da Justiça.

Segundo os autos do processo, a consumidora adquiriu quatro passagens para viajar em família para Natal, capital do Rio Grande do Norte, e aproveitar o feriado de 7 de setembro (Dia da Independência).

Continua depois da publicidade

Foram desembolsados R$ 1.330. No entanto, na última sexta-feira (18), a empresa de viagens anunciou que não emitiria os bilhetes – faltando apenas 17 dias para a viagem da autora da ação.

Para garantir a viagem, a autora da ação afirmou à Justiça que teria de desembolsar algo em torno de R$ 9.730 na compra das passagens para o trecho pretendido.

O que diz o juiz?

Ao conceder a liminar favorável à consumidora, o magistrado destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato assumido sem justificar razões excepcionais que autorizassem a quebra do negócio.

Continua depois da publicidade

Segundo o juiz da 5ª Vara Cível de Guarulhos, o modelo “praticado há tempos, atingiu muitos incautos pelo país, tendo a requerida, por certo, auferido bastante renda/lucro”, não podendo, agora, frustrar “os direitos sociais ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas”.

O InfoMoney procurou a 123Milhas, que ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão judicial.

Ações coletivas

As Defensorias Públicas de Minas Gerais e Paraíba ingressaram com Ação Civil Pública contra a 123Milhas e sua sócia, a Novum Investimentos Participações.

Continua depois da publicidade

As medidas, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, buscam punir casos de publicidade enganosa e exigem que a 123Milhas faça a emissão das passagens aéreas contratadas ou que indenize os consumidores lesados pela suspensão de serviços.

No início da semana, a 123 Milhas foi notificada a prestar contas à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determinou a criação de um canal de informações para os consumidores que tiveram suas viagens suspensas.