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A Apple (AAPL34) foi condenada pela Justiça brasileira a pagar mais de R$ 100 milhões de multa por vender iPhones sem o carregador no país e a entregar o adaptador de tomada para todos os clientes que compraram o celular da empresa nos últimos 2 anos.
A empresa também foi obrigada a comercializar todos os seus aparelhos com carregador a partir do trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais a possibilidade de recurso). A decisão do juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª vara cível de São Paulo, é de quinta-feira (13).
O juiz afirma, em sua decisão, que a venda do celular sem o carregador é “nítida prática abusiva” e “evidente má-fé”, além de um “caso evidente de venda casada, ainda que às avessas” (veja mais abaixo). A Ação Civil Pública (ACP) que motivou a condenação foi proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC).
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A Apple está impedida de comercializar qualquer modelo de iPhone sem carregador no Brasil desde o começo de setembro, após determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas está descumprindo a decisão desde então.
A pasta também multou a empresa em R$ 12,2 milhões e determinou a cassação do registro dos celulares da marca, a partir do iPhone 12, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A empresa também já foi multada no mesmo valor pelo Procon-SP (mas não pagou a multa) e pelo Procon-RJ.
Procurada, a Apple disse que vai recorrer da decisão e afirmou que “todos os modelos de iPhone vendidos no Brasil estão em conformidade com os regulamentos locais”. Disse também estar “empolgada em trazer a nova linha do iPhone 14 para os clientes”, a partir desta sexta-feira (14).
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A empresa se refere ao início das vendas da última geração do seu celular nas lojas físicas (a pré-venda do aparelho começou no dia 7). Os celulares custam entre R$ 7,6 mil e R$ 15,5 mil, dependendo do modelo, e também são comercializados sem o adaptador de tomada.
Multa de mais de R$ 100 milhões
O juiz destacou em sua decisão que a alternativa dada pela Apple para os consumidores é “ou comprar o adaptador, já que ele não é mais fornecido, ou simplesmente não mais utilizar o aparelho”. “Tem-se caso evidente de venda casada, ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas na prática é o mesmo, pois somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro”.
“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor”, afirma Francisco.
O magistrado também criticou a defesa da Apple, de que parou de oferecer o carregador por uma questão ambiental. “Ao se invocar a defesa do meio ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa — o que se revela também uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão que está a sofrer”.
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Ao estipular a multa de R$ 100 milhões, o juiz determinou que o valor seja corrigido com juros de mora de 1% ao mês, capitalizados anualmente, a partir de 13 de outubro 2020, com atualização monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
Decisão não é imediata
Apesar da decisão favorável aos consumidores na primeira instância, os interessados precisam esperar o trânsito em julgado da ação para poder exigir da Apple o seu carregador, alerta Décio Sturba, presidente da ABMCC (associação responsável pela ACP). “Precisa esperar transitar em julgado, daí sim a pessoa poderá chegar lá [na loja] com o CPF ou CNPJ e requerer o carregador”.
Sturba destaca, no entanto, que a ABMCC entrou com a ação em agosto e a decisão de primeira instância “foi muito rápida”. “E acho que não vai demorar no Tribunal de Justiça [segunda instância]. Estamos pedindo urgência porque existem milhões de pessoas prejudicadas. Existe um respaldo muito grande no ordenamento jurídico contra essa venda casada”.
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O advogado conta que pensou pela primeira vez em entrar com a ação em 2020, quando comprou um iPhone para a sua esposa e ficou com o aparelho guardado na caixa por 15 dias, esperando o carregador ser entregue em sua casa, pois não encontrou o adaptador em nenhuma loja em Natal (RN).
Ele disse que pagou mais de R$ 400 peloo carregador, que outros amigos passaram pelo mesmo problema e que consumidores também fizeram reclamações à associação, por isso decidiu seguir adiante e processar a Apple. “É um negócio totalmente descabido e que fere a legislação brasileira, então entramos com a ação para beneficiar todos os consumidores”.
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