Justiça de SP anula multa de R$ 100 milhões contra Apple

Sentença, de 2022, punia a gigante de tecnologia por vender iPhones sem o carregador no país

Equipe InfoMoney

Apple continua a vender iPhones sem carregador após governo proibir comercialização; aparelhos são vendidos na loja da empresa no shopping Morumbi, em São Paulo (Foto: Lucas Sampaio/InfoMoney)
Apple continua a vender iPhones sem carregador após governo proibir comercialização; aparelhos são vendidos na loja da empresa no shopping Morumbi, em São Paulo (Foto: Lucas Sampaio/InfoMoney)

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O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a multa de R$ 100 milhões imposta à Apple. A decisão foi assinada pela desembargadora Celina Teixeira Pinto, em 9 de outubro.

A condenação, proferida em outubro de 2022, punia a Apple por  vender iPhones sem o carregador no país e obrigava a empresa a entregar o adaptador de tomada para todos os clientes que compraram o celular da marca nos últimos 2 anos. Na ocasião, a prática foi considerada abusiva e “de evidente má fé” nos autos. A ação, proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), alegava que o caso configurava “venda casada”.

Em seu recurso, a Apple alegou que a multa imposta a empresa em 2022 feria os princípios de livre concorrência do mercado, da livre iniciativa e da preservação do meio ambiente. Segundo a fabricante norte-americana, o consumidor possui diversas maneiras de carregar o seu aparelho, e a remoção de tomada é parte de um conjunto de iniciativas que objetivam a sustentabilidade.

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Na decisão atual, a desembargadora e relatora do processo anulou a sentença, mas não entrou no mérito da discussão. Teixeira pontuou que já existe uma ação similar contra a empresa no Rio de Janeiro e que foi ajuizada anteriormente, o que lhe conferiria preferência – além de ser mais abrangente, pois citaria outras fabricantes que realizam a mesma prática. Além disso, a desembargadora afirmou que não há relação entre as finalidades institucionais da ABMCC, consideradas muito amplas, e “aquilo que ela se propõe a combater nesta ação”.

A ABMC ainda pode recorrer.