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SÃO PAULO – O MPF (Ministério Público Federal) e a Justiça Federal classificaram o risco de incêndio do Hotel Queluz como “uma tragédia anunciada” que pode resultar em “danos irreparáveis e inimagináveis”. Essa avaliação levou ao pedido de interdição do prédio.
O imóvel é um patrimônio histórico tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), localizado no bairro de Santa Ifigênia, ao lado da estação da Luz, no coração de São Paulo. O prédio é composto por comércios em seu piso inferior e pelo hotel, que ocupa os dois andares restantes. Comerciantes e moradores devem deixar o local.
A medida foi determinada pela juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível, após o procurador da República Matheus Baraldi Magnani ter exigido dos proprietários, numa ação civil pública, medidas efetivas para o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre os donos do imóvel e o MPF, há cinco anos, para a realização dos reparos. O termo vinha sendo descumprido.
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Na última quarta-feira (19), durante audiência de conciliação, os proprietários afirmaram estar com dificuldades de localizar a planta do hotel nos órgãos públicos uma vez que o imóvel é centenário. Inaugurado em 1903 e projetado por Ramos de Azevedo, o Queluz é representativo da arquitetura paulistana entre o fim do Império e a Primeira República.
Diante da resposta sem propostas práticas, Magnani disse que uma conciliação só seria possível caso fossem tomadas “efetivas providências” para “regularizar o imóvel” e foi enfático: era necessária a decretação da interdição pela Justiça “para a preservação da vida e da segurança das pessoas que hoje ocupam o imóvel, bem como das pessoas do entorno, é necessário que ocorra a imediata desocupação do bem”.
Segundo o procurador, é preciso desocupar o hotel para que as medidas requeridas pelo MPF sejam executadas de fato, evitando a “tragédia anunciada”, com contornos semelhantes à do edíficio residencial em Londres destruído pelas chamas.
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O risco de incêndio foi apurado pelo Iphan em consecutivas vistorias. Dois laudos, de 2008 e 2011, já apontavam o estado de degradação do edifício. Além da desfiguração de elementos originais do local, os técnicos identificaram infiltrações, improvisos no sistema elétrico, falta de equipamentos para combate a incêndios e a deterioração da fachada.
Em maio deste ano, após o MPF propor a ação, o órgão apresentou o relatório de uma nova vistoria, que apontou a situação de risco do imóvel, em virtude do estado das lojas e da ausência de um sistema de prevenção.
Após a exposição feitas pelos proprietários, o MPF e o Iphan, a juíza disse “que não há alternativa a não ser a interdição do imóvel” para regularizá-lo e evitar a situação de risco causada pela “precariedade das instalações elétricas”. Para a magistrada, “a possibilidade de incêndio poderá conduzir a danos irreparáveis e inimagináveis”.
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Após a interdição, os proprietários deverão apresentar os planos para a regularização do imóvel, em especial um projeto de emergencial para afastar o risco de incêndio, que deverá ser enviado ao Corpo de Bombeiros e aos três órgãos de preservação do patrimônio histórico, o Iphan (nacional), o Condephaat (estadual) e o Conpresp (municipal).
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