Minha Casa, Minha Vida: beneficiários de programas sociais ganham isenção de parcelas; veja critérios

Bancos devem procurar beneficiários que não precisarão mais pagar o financiamento

Maria Luiza Dourado

Empreendimento financiado pelo Minha Casa, Minha Vida
Empreendimento financiado pelo Minha Casa, Minha Vida

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Beneficiários das linhas subsidiadas do Programa Minha Casa, Minha Vida, que atualmente recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e aqueles que já quitaram 60 prestações serão automaticamente isentos do pagamento de prestações do MCMV, no prazo de até 30 dias.

A nova regra, estabelecida pela publicação da Portaria MCID nº 1.248/2023, em 28 de setembro, não estende o benefício para todos os imóveis do programa. A isenção só será disponibilizada nas modalidades subsidiadas do MCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O Ministério das Cidades informou que, a partir da identificação pelo Agente Financeiro (Caixa ou Banco do Brasil) do enquadramento das famílias nas novas regas, elas serão automaticamente convocadas a comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários na quitação do imóvel.

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A partir deste momento, o banco (agente financeiro) terá 180 dias (seis meses) para regularizar a quitação do contrato. Vale ressaltar que não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.

A dispensa será concedida tanto para novos contratos quanto para os já assinados, como aqueles em que a família já mora na unidade habitacional do MCMV.

No caso dos novos contratos a serem firmados pelo programa, a verificação dos critérios de isenção serão realizados pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.

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O InfoMoney enviou questionamentos a respeito do impacto prático das novas regras ao Ministério das Cidades, que não se manifestou até esta publicação.

Redução no número de prestações

A portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Redução nos valores dos contratos e outros benefícios

O Ministério das Cidades informou que, entre os outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, estão a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários.

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As medidas, além de igualarem as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.

A portaria promoverá condições mais vantajosas para que os municípios interessados possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.

“Em síntese, as ações propostas pela portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, como a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam”, afirmou o Ministério das Cidades.

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Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.