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SÃO PAULO – Depois de pesar com calma os prós e contras de optar pela compra de um bem através do sistema de consórcio e se informar sobre a situação da administradora, você finalmente decidiu participar de um novo grupo.
Para sua maior proteção, é importante que todas as promessas feitas pela administradora estejam incluídas de forma clara no contrato. Evite acordos verbais, pois, em caso de eventuais problemas, você não terá como comprovar o que havia sido combinado na contratação do plano.
Além de estabelecer o vínculo jurídico entre você e a administradora, o contrato formaliza o seu ingresso no grupo. Abaixo discutimos os pontos que devem ser incluídos no contrato e que merecem sua atenção.
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O que deve constar no contrato?
Todos os contratos devem conter identificação das partes contratantes, descrição do bem e índice de correção anual da prestação, e um detalhamento completo das obrigações financeiras do consorciado (ex. seguro, inadimplência, escritura, etc.).
Avalie com cuidado as regras de transferência de cotas e possibilidade de quitação antecipada, assim como as regras para participar de sorteio e lances, além de critérios que podem levar à exclusão do participante. Não esqueça de checar se será criado um fundo de reserva, e qual o uso que será dado a ele, assim como os procedimentos de restituição destes valores ao final do grupo.
Além disso, é importante que haja informação detalhada sobre a carta de crédito, o que inclui, além do seu valor, as garantias exigidas após a contemplação para liberação dos recursos e as formas que o consorciado pode dispor deste crédito.
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Mantenha-se informado sobre o grupo
Como um plano de consórcio se trata de um grupo que paga mensalmente uma prestação, com a finalidade de efetivar a compra de um bem por mês, para que seja sorteado entre os participantes, nada mais justo do que você ter acesso ao status de andamento do grupo e a sua respectiva saúde financeira, ou seja, se todos pagam suas cotas em dia, de forma a não prejudicar a entrega dos bens, ou se o número de inadimplentes cresceu. Desta forma, a administradora deve manter um cadastro fundamentado para que todos tenham acesso a estas informações.
De sua parte, contudo, é importante participar das assembleias. Esta é a melhor maneira de manter-se informado e guardar todos os prospectos publicitários do consórcio. Vale notar que estes documentos podem ser considerados parte integrante do contrato, de forma que você pode exigir o cumprimento do que foi prometido nos prospectos.
CDC garante alguma proteção
É importante notar que os contratos que regem a relação dos participantes e da administradora de consórcio são de adesão. Esse tipo de contrato exige ainda maior atenção do consumidor, pois é elaborado inteiramente pelo fornecedor (no caso, a administradora) e não há possibilidade do consumidor discutir as cláusulas.
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Daí o porquê de ser chamado de contrato de adesão, pois ao consumidor cabe apenas a decisão de “aderir” ou não ao contrato. Exatamente por isso, é importante que você leia tudo com muita atenção e se inteire sobre os pontos acima.
Por mais que você conte com a proteção do Código de Defesa do Consumidor, que permite a anulação de cláusulas abusivas (artigo 51) e lhe assegura o direito ao recebimento de informações claras e objetivas sobre o produto ou serviço que está contratando (artigo 54), isso não impede que o contrato inclua cláusulas ruins para você, que não necessariamente possam ser consideradas abusivas.
Lembre-se: é do seu interesse, enquanto consumidor, que estamos falando. Portanto, é importante que assuma esta responsabilidade. Afinal, quando compra uma roupa, você não olha com cuidado para ver se ela está em ordem? Adote a mesma postura com o contrato do consórcio, só assine quando estiver seguro de ter entendido tudo.
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