Procon-SP notifica Nestlé por versão do leite condensado que é ‘mistura láctea’

Empresa deverá explicar a diferença entres produtos tradicionais e similares da marca

Equipe InfoMoney

O Procon-SP notificou a Nestlé Brasil nesta quarta-feira (21) cobrando explicações sobre a diferença entre seus produtos, após a empresa passar a comercializar uma versão mais barata do seu famoso lei condensado, o Leite Moça, e do creme de leite da mesma marca.

Procurada pelo InfoMoney, a Nestlé Brasil diz que recebeu a notificação e que prestará os devidos esclarecimentos solicitados pelo Procon-SP. “A Nestlé reforça ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem à composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade”.

A embalagem é muito similar ao produto tradicional, e a nova composição vem descrita apenas na parte inferior (veja na imagem abaixo), o que gerou críticas de diversos consumidores.

“Depois do McPicanha sem picanha e do Whopper de costela sem costela, agora é a vez do leite condensado fajuto da Nestlé. Somos idiotas?”, escreveu uma internauta no Twitter na ocasião. “É Picanha, mas não é, é leite condensado, mas não é. Paremos de comprar, não é item de 1ª necessidade e esses espertinhos que se virem”, comentou outro.

(Reprodução)

O Procon-SP afirma que a empresa terá de explicar, até a próxima segunda-feira (26), a diferença entre a “Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – Moça” e o “Leite Condensado – Moça” e também entre a “Mistura De Creme De Leite – Moça” e o “Creme De Leite Original – Moça”.

“O creme de leite original e o leite condensado Moça são produtos da marca tradicionais e conhecidos no mercado de consumo e os itens ‘Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – Moça’ e ‘Mistura De Creme De Leite – Moça’ são comercializados em apresentação bastante semelhante aos destes originais, que podem confundir o consumidor”, afirma, por nota, a entidade.

“O Procon-SP está atento ao aumento da oferta de produtos similares aos tradicionais e apresentados ao público em embalagens muito parecidas, que podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto“, afirma. “A informação clara, correta e verdadeira é um dos direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor”.

O que o Procon-SP quer

O órgão ligado ao governo de São Paulo diz que a Nestlé “deverá demonstrar as características de cada produto, apontando quais as diferenças nutricionais e indicações individualizadas de consumo de cada um, além de apresentar documentos como informes, materiais publicitários e mídias de divulgação dos produtos”.

A empresa deverá apresentar as tabelas nutricionais de cada item, com os percentuais de cada um dos ingredientes e uma embalagem vazia (gabarito) de cada forma de apresentação (caixas e rótulos) tal como são disponibilizadas ao consumidor.

Foi solicitado ainda que apresente documentos referentes à autorização de comercialização dos produtos junto aos órgãos oficiais competentes e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e prazos indicados de consumo.

Outras 10 empresas notificadas

O Procon-SP diz também que, além da Nestlé, mais 10 empresas do setor alimentício já foram notificadas sobre as características dos produtos que colocam no mercado e suas respectivas apresentações ao consumidor, como a Vigor e a Itambé.

Os empresas notificadas (e seus respectivos produtos) foram:

  1. Companhia de Alimentos Ibituruna (fabricante da bebida láctea UHT Olá)
  2. Cooperativa Central Mineira de Laticínios – Cemil (bebida láctea UHT Performance)
  3. Doce Mineiro (bebida láctea UHT Triângulo Mineiro)
  4. Gran Foods Indústria e Comércio Eireli (que produz o Do Chefe Premiun Blend Azeite de Oliva)
  5. Itambé Alimentos (que produz o Queijo Parmesão Ralado Itambé)
  6. Laticínios Trevo de Casa Branca (fabricante da bebida láctea UHT Aquila)
  7. Laticínios Bela Vista (fabricante da bebida láctea UHT MeuBom)
  8. Oceânica Comércio de Gêneros Alimentícios (que produz o Crioulo Queijos Ralados Latco)
  9. Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Laticínios (Supremo Cremoso Sabor Requeijão)
  10. Vigor Alimentos Leco (Alimento à Base de Manteiga e Margarina Leco Extra Cremosa)

O órgão de defesa ao consumidor diz que as respostas das empresas já começaram a ser encaminhadas e, no momento, estão sob análise.

Por meio de nota, a Vigor disse que recebeu a notificação oficial do Procon-SP e que já prestou os esclarecimentos necessários ao órgão. Segundo a companhia, a manteiga e a margarina cremosa Leco, sob investigação do Procon paulista, foram lançadas em 20 de agosto de 2002.

Com 20 anos de mercado, a Vigor reforça “que todos os seus produtos seguem as normas de rotulagem e regulamentos técnicos estabelecidos pelos órgãos responsáveis, tais como Anvisa e Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

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