Promessa de juros menores, Cadastro Positivo começa a funcionar hoje

Expectativa é de que o processo de avaliação e concessão de crediários e de linhas de financiamentos seja desburocratizado

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SÃO PAULO – Promessa de juros menores e maior oferta de crédito, começa a funcionar nesta quinta-feira (1) o Cadastro Positivo.

Também conhecido como cadastro de bons pagadores, o Cadastro Positivo nada mais é do que um banco de dados, geridos por empresas especializadas, que contém informações acerca do histórico de pagamentos de cada indivíduo ou empresa, como sobre empréstimos pessoais, financiamentos e crediários. Além de dados sobre o pagamento de contas de consumo (água, luz, gás e telefone fixo).

Com a operação do Cadastro Positivo, a expectativa é de que o processo de avaliação e concessão de crediários e de linhas de financiamentos seja desburocratizado, podendo incidir em redução das taxas de juros e flexibilização dos prazos de pagamento.

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“Com o cadastro positivo vamos aperfeiçoar o modelo de concessão de crédito. Será um sistema mais preciso para o lojista, mais assimétrico para o mercado e mais justo para o consumidor (…) No modelo anterior, o bom pagador ficava anônimo porque o sistema se limitava ao arquivamento de informações sobre a inadimplência. Nessa nova fase, o consumidor poderá ter no seu cadastro o histórico de pagamentos de todos os negócios realizados a partir de sua adesão”, analisa o superintendente do Serviço de Proteção ao Crédito, Nival Martins.

Falta de privacidade
A adesão ao cadastro positivo é facultativa. Quem quiser integrá-lo pode fazer o download do formulário no site do SPC (https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/cadastro-positivo), preenchê-lo e entregá-lo em qualquer posto de atendimento do SPC ou enviar pelo correio.

Outra alternativa é a Serasa Experian (www.serasaexperian.com.br). Na Serasa, o consumidor receberá grátis um relatório sobre as atividades de seu CPF e um serviço que avisa toda vez que o documento for consultado por uma empresa.

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Vale lembrar que a autorização poderá ser geral ou restrita. A diferença é que ao permitir a consulta de forma geral, toda loja que comprovar que o consumidor fez, por exemplo, uma pesquisa de preços terá acesso aos dados do cliente. No outro caso, apenas o estabelecimento específico que ele autorizou poderá fazer a consulta.

A Proteste – Associação de Consumidores acredita que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações estarão disponíveis para várias empresas. Assim, a entidade recomenda avaliar bem antes de aceitar fazer parte do cadastro.

Além disso, lembra a Associação, a concessão de crédito não poderá ser vinculada a adesão ao cadastro, sendo que o consumidor não pode ser pressionado a aderir para obter o crédito.

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