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SÃO PAULO – O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira (19) pelo Plenário do Senado o texto do acordo de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação entre Brasil e Itália. O texto foi assinado em Roma em 2 de novembro de 2016 e agora segue para promulgação no Brasil.
O acordo vinha sendo negociado desde 2008, para que o portador da carteira de habilitação de um país possa convertê-la em documento equivalente no outro. Embora a Itália seja signatária da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, desde 1998 o governo italiano não reconhecia a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) brasileira. Isso obrigava brasileiros residentes na Itália a seguir o procedimento italiano de emissão do documento, prestando exames e pagando taxas.
O acordo vale para as carteiras de habilitação A e B, não provisórias e em vigor, emitidas por um ou outro país. Caso o solicitante possua residência no país onde se solicita a conversão, é preciso que a habilitação tenha sido expedida antes da obtenção da residência. O texto do acordo havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no dia 5 de outubro.
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Ainda não há previsão de data para o início da aplicação administrativa do acordo nos dois países.
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